Por isso mesmo, é importante perceber, consoante o ordenado líquido que ganha por ano, quanto deve investir. Porém, antes é importante saber como avaliar os fatores mais importantes para determinar o nível certo de investimento:
Despesas correntes
O primeiro passo do processo é ter controlo sobre as despesas mensais. Não é difícil sobrestimar a sua capacidade de poupança, por isso é importante que baseie os cálculos entre os últimos três a seis meses de despesa. Para tal, é importante saber como calcular a sua taxa de esforço. Deste modo, não só tem a noção do que gasta mensalmente em despesas fixas, consoante o ordenado líquido que recebe, como consegue encontrar despesas desnecessárias que podem ser reduzidas.
Quando tiver uma estimativa realística das despesas mensais, é tempo de distribuir o excedente por três áreas distintas: poupanças, reforma e investimento.
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Poupanças
Ter uma conta poupança robusta pode ser a estabilidade financeira de qualquer família, uma vez que constitui o acesso a dinheiro com pouca volatilidade. Uma conta poupança fá-lo evitar ter de vender ações ou retirar dinheiro da reforma em casos de emergência, onde pode sofrer algumas perdas adicionais por falta de timing.
Se ainda não tem uma conta poupança, a primeira ordem de trabalhos é abrir uma e alocar uma parte do salário até que perfaça pelo menos seis meses de despesas fixas.
Reforma
Se o ordenado que ganha não é mau, pode apostar em aplicações a longo prazo, como são os casos dos Planos Poupança Reforma (PPR), conseguindo obter alguns benefícios fiscais. Por exemplo, na altura do resgate, em vez de serem taxados 28%, apenas são cobrados 8%. Para além disso, quem decidir apostar em Certificados de Reforma tem 20% dos valores aplicados dedutíveis à coleta de IRS, sendo o limite máximo por pessoa 350 euros.
Um jovem trabalhador pode beneficiar de uma contribuição máxima, mas também pode precisar desse montante para comprar uma casa ou começar uma família, no futuro. Como tal, os planos onde são aplicadas as poupanças devem ser adequados à idade e ao capital disponível, sendo que, quanto mais jovem, maior será o risco em que incorre, uma vez que tem mais tempo para recuperar as possíveis perdas.
Nesses casos, é prudente fazer contribuições menores e utilizar o resto para investimentos a médio prazo. O ramo imobiliário, que tem estado a descer, poderá ser uma boa aposta.
Alternativamente, alguém que esteja à beira da reforma deverá priorizar as poupanças da reforma para reduzir impostos e aumentar receitas durante os “anos dourados”.
Convém, no entanto, sublinhar que, para beneficiar das vantagens fiscais, só podem ser resgatados na reforma ou a partir dos 60 anos, desde que tenham passado cinco anos das entregas. Se for antes disso, apenas pode mobilizá-los no desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave (do participante ou de qualquer membro do agregado familiar) ou para pagar as prestações do crédito à habitação.
Quanto a limites de contribuição em função da idade, estes situam-se nos: 400 euros até aos 35 anos, 350 euros entre os 35 e os 50 anos ou 300 euros para quem tem mais de 50 anos. O segundo benefício fiscal já foi mencionado em cima: quando for resgatado o plano, a taxa de imposto é apenas de 8%.
Investir para a Reforma
Uma vez aberta a conta poupança e planeada a contribuição para o plano de reforma, é altura de investir o (pouco) que sobra. Se tem objetivos específicos já traçados, os investimentos devem ser adaptados ao mesmo.
Investir não tem necessariamente de ser restrito apenas a ações e fundos. Muitos investidores diversificam o seu portfólio de investimento ao comprar propriedades, bens de valor, coleções e outros ativos dos quais podem retirar receitas e cujo valor pode aumentar ao longo do tempo.
Esta diversificação torna o portfólio menos vulnerável à volatilidade do mercado de ações, mas tenha em mente que essa categoria de ativos é consideravelmente menos líquida do que fundos e ações. Veremos então dois exemplos práticos: o primeiro de um trabalhador solteiro de 30 anos e de um pai trabalhador com um agregado familiar de quatro pessoas.
Exemplo de investimento: João, solteiro, 30 anos
Imagine que, após impostos, o ordenado líquido mensal do João são 1.800 euros, as despesas fixas mensais rondam os 800, a conta poupança vai com 2.500 e não aloca nada para a reforma. Seis meses de poupança acumulada equivalente às despesas mensais são 4.800 euros, pelo que deve juntar 2.300 euros à conta poupança até que aquele limite seja atingido.
A contribuição máxima para a reforma, dada a idade do João, são 400 euros por mês. Ora, a idade da reforma, em Portugal, são 66 anos e 2 meses, sem penalizações. Ou seja, se o João contribuir essa quantia mensalmente numa PPR a uma taxa de juro média anual de 1,5%, sem oscilações de montante e juros, até aos 66 anos, gerará uma poupança no valor de 432 mil euros. Os juros que ganha anualmente traduzir-se-ão em 7.200 euros.
Tenha em mente que, no que toca a PPR, os benefícios fiscais podem aumentar a receita disponível nos anos subsequentes, que pode ser utilizada para realizar mais investimento. Porém, nesta idade o João não precisará ainda de se preocupar com a reforma, pois ainda falta algum tempo. O mercado bolsista pode ser uma alternativa a considerar.
Exemplo de investimento: Carlos, casado com dois filhos, 50 anos
Neste exemplo, o ordenado líquido do Carlos é de 2 mil euros, devido aos benefícios fiscais por ter dois filhos. As suas despesas fixas mensais situam-se nos 1.200, já com o empréstimo à habitação incluído. A conta poupança está parada nos 8 mil euros e o PPR já vai com 50 mil euros.
Seis meses de despesas equivalem a 7.200 euros, pelo que não será necessário alocar mais dinheiro para a conta poupança.
Aos 50, a contribuição máxima para a reforma diminui para os 350 euros mensais. Sendo que a idade da reforma já se está a aproximar, não fará mal correr alguns riscos e subscrever um PPR sem capital garantido, com forte componente de ações. Neste caso, para que o rendimento compense o risco, é aconselhável que o investidor mantenha o PPR durante pelo menos dez anos.
Por exemplo, se durante esses dez anos o Carlos tivesse investido 25 mil euros e, na altura do resgate, recebesse 35 mil euros (depois de cobrados os respetivos custos), seria feita uma retenção de 8% – correspondente a uma taxa autónoma de 20% aplicada sobre 8% dos ganhos totais), calculada da seguinte forma:
(35,000 – 25,000 euros) x 8% = 800 euros
Como pode verificar, o Carlos receberia 34,200 euros líquidos, uma vez que os 800 euros de imposto seriam retidos diretamente pela entidade gestora.
Dívidas
Uma exceção aos pontos acima mencionados é o caso de ter uma quantia enorme de dívidas. As que provêm de crédito automóvel ou cartões de crédito têm, tradicionalmente, taxas de juro maiores, pelo que devem ser pagas primeiro. Nestes casos, uma solução importante pode passar por comparar e conhecer os benefícios de um crédito consolidado.
Por outro lado, outros tipos, como crédito à habitação e formação, são menos urgentes, para além de terem mais benefícios para o consumidor. Não se esqueça de ir transferindo algum dinheiro para a conta poupança ao mesmo tempo.
Nota
Investidores descontentes com o PPR atual podem pedir transferência para outro, seja de natureza equivalente ou diferente (fundos ou seguros). A comissão por transferência cobrada é, no máximo, de 0,5%, e apenas os PPR com garantia de capital podem aplicar. Ainda assim, o investidor pode pedir a antecipação do reembolso, pagando uma comissão por reembolso antecipado cobrada pela entidade gestora do PPR.
Atente que a quantia que investir mensalmente deve ser adaptada ao perfil do investidor, conseguindo jogar com todas as outras variáveis: despesa, receita e poupança.