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Afinal, como devemos escolher um PPR?

Descubra, neste artigo, em que consistem estas aplicações financeiras, qual a oferta que existe no mercado e como escolher a melhor para si.

25 Março 2021
Forever Young com ComparaJá.pt

Nem todas as pessoas conseguem manter o seu nível de vida na reforma. Entre as soluções que permitem juntar dinheiro para esta fase, uma das mais populares são, sem dúvida, os Planos Poupança Reforma (PPR). Descubra, neste artigo, em que consistem estas aplicações financeiras, qual a oferta que existe no mercado e como escolher a melhor para si.

A verdade é que se chegar ao seu banco e perguntar como pode poupar para a reforma, o tipo de aplicação que mais lhe vai ser aconselhado são os PPR. E não é de estranhar, dado ser o produto ideal para um consumidor que não tem disponibilidade para gerir uma carteira de ativos.

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O que é um PPR?

Um PPR é uma aplicação financeira de longo prazo que permite juntar dinheiro até à idade da reforma, gerando um retorno adicional consoante a respetiva taxa de juro anual.

Neste tipo de aplicação, o aforrador entrega um dado montante a uma sociedade gestora de fundos de pensões ou a uma companhia de seguros que, por sua vez, irão investir esse dinheiro para que gere retorno.

Os PPR podem assumir duas formas: de fundos ou de seguros (sendo esta última a mais comum).

Desta forma, um PPR permite ir amealhando algumas poupanças progressivamente – e cabe-lhe a si escolher entre fazer apenas uma entrega inicial ou contratar um plano de reforços periódicos e automáticos – até se chegar à idade da reforma, gerando assim um complemento adicional à pensão que é atribuída pelo Estado.

Para decidir que valor investir todos os meses num PPR, basta contabilizar o montante de que não precisa no imediato. Por exemplo, se depois de pagar todas as despesas fixas do mês (casa, carro, eletricidadepacote de telecomunicações, etc.) ainda considera que pode pôr algum dinheiro de parte, deve canalizá-lo para o PPR que escolher.

 

Qual a diferença entre fundos PPR e seguros PPR?

Enquanto que os fundos PPR são semelhantes aos fundos de investimento mobiliário, baseando-se em unidades de participação que possuem determinado valor (divulgado diariamente na CMVM) que vai oscilando consoante o mercado, os seguros PRR são seguros de capitalização através dos quais a seguradora aplica o montante que o aforrador investiu num fundo autónomo, possuindo capital garantido e rendimento mínimo.

Portanto, pode dizer-se que a grande diferença entre estas duas opções reside essencialmente no nível de risco associado ao capital e ao rendimento: no caso dos fundos, pode acontecer que o aforrador até perca parte do dinheiro que investiu, mas pode, por outro lado, vir a auferir um rendimento muito superior ao que teria com seguros de capitalização.

O nível de risco é, portanto, o grande fator distintivo. Maior risco normalmente garante um rendimento mais elevado e vice-versa. Para as pessoas mais avessas ao risco, os melhores PPR são os de seguros.

Mas como saber se deve ou não correr riscos neste sentido? A resposta depende crucialmente da sua idade e do quão próximo se encontra da reforma.

Quanto mais jovem se é, mais fácil é correr riscos, porque se dispõe de mais espaço temporal para se poder gerir uma aplicação mais complexa como um PPR sob a forma de fundo (especialmente se parte deste investimento for em ações).

Para quem tem uma idade mais perto da reforma, pode não valer a pena estar a correr riscos de perder as poupanças acumuladas.

 

Resgate PPR: em que situações se pode fazer sem penalização?

Uma das grandes características que define estes produtos financeiros assenta no facto de só poderem ser resgatados (ou seja, só pode levantar o dinheiro acumulado) sem sofrer penalizações nas seguintes situações:

  • Reforma por velhice;
  • A partir dos 60 anos de idade (mas desde que o PPR tenha sido subscrito há mais de cinco anos);
  • Desemprego de longa duração;
  • Verificação de incapacidade permanente para o trabalho;
  • Doença grave de algum membro do agregado familiar;
  • Em caso de morte do titular do PPR (situação na qual o montante acumulado é entregue aos herdeiros ou a um beneficiário designado ainda em vida);
  • Para pagar a prestação do crédito habitação.

 

 

 

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