«No contexto laboral, a videovigilância não pode ser usada para controlar o desempenho e a produtividade dos trabalhadores. As câmaras não devem incidir regularmente sobre os mesmos. Assim, áreas de laboração como linhas de produção, armazéns ou até escritórios não devem ser abrangidas pela videovigilância. Também está interdita em áreas reservadas aos trabalhadores, como zonas de refeição, vestiários, instalações sanitárias ou zonas afetas ao descanso», começa por referir a DECO.
De acordo com a lei em vigor em Portugal, « imagens recolhidas por câmaras ocultas, por exemplo, nunca podem visar o controlo da qualidade do trabalho. Os trabalhadores só podem ser filmados no exercício das suas funções se isso servir para proteger e garantir a segurança de pessoas e de bens, e desde que a sua utilização seja adequada e proporcional ao fim que se pretende atingir», avança a organização de defesa do consumidor.
Há da parte do empregador a obrigação de informar os trabalhadores que está ali colocada uma camara de videovigilância.
«Em teletrabalho são expressamente proibidas a captura e a utilização de imagem, som e escrita, a consulta do histórico de navegação ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador», esclarece a DECO.