O telefone toca a meio da tarde e do outro lado está alguém a vender um pacote de telecomunicações, um seguro ou um contrato de energia. Existe forma legal de reduzir estas chamadas, está prevista na lei portuguesa, é gratuita, e a maioria das pessoas nunca a usou.
Duas listas, não uma
É o ponto que gera mais confusão, por isso convém arrumá-lo primeiro. Não há uma lista única: há dois instrumentos diferentes.
O primeiro é a lista nacional de não receção de comunicações publicitárias, disponível através do Portal do Consumidor. Abrange comunicações por email, SMS e MMS.
A base legal está no Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de março, que atribui à Direção-Geral do Consumidor o dever de manter esta lista de âmbito nacional permanentemente atualizada. Serve para o consumidor exercer o direito de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto ou qualquer outra forma de prospeção.
O segundo é a Lista de Oposição, um serviço gratuito que permite limitar o envio de comunicações de marketing direto por correio endereçado e por telefone, ou seja, o telemarketing propriamente dito.
Como inscrever-se
Na Lista de Oposição, qualquer cidadão se pode registar por via eletrónica ou por correio. A lista nacional chama-se Lista Robinson. O efeito não é imediato: depois do registo, as empresas têm até dois meses para deixar de enviar comunicações, porque as campanhas já iniciadas podem ainda estar em curso.
Na lista nacional gerida pela Direção-Geral do Consumidor, o registo faz-se através do Portal do Consumidor.
Vale a pena inscrever-se nas duas, porque cobrem canais diferentes.
O que fazer quando as chamadas continuam
Estar inscrito não é uma barreira técnica, é uma obrigação legal imposta a quem faz as campanhas. Há entidades que não cumprem.
Se a entidade que liga não pertence à associação que gere a Lista de Oposição, a via é apresentar queixa à Direção-Geral do Consumidor, que abre processo.
Para que a queixa tenha viabilidade, é preciso conseguir identificar quem ligou. Vale a pena anotar a data, a hora, o número e o nome da empresa em causa, e perguntar expressamente pelo nome da empresa durante a chamada, o que os operadores são obrigados a fornecer.
A pergunta que resolve muita coisa
Há uma pergunta simples que se pode fazer em qualquer chamada de marketing: de onde vieram os meus dados.
É frequente descobrir que o contacto foi obtido através de um consentimento dado num formulário antigo, num cartão de cliente ou num passatempo. Nesses casos, o pedido a fazer é o de retirar o consentimento, que é um direito exercível a qualquer momento.
Cuidado com uma confusão perigosa
Convém não misturar duas coisas muito diferentes. As chamadas de telemarketing são legais quando cumprem as regras e podem ser travadas por estas vias.
As chamadas de burla, em que alguém se faz passar por funcionário do banco ou de uma entidade pública, não são marketing. Não param com inscrição em lista nenhuma, porque quem as faz não está a cumprir a lei em nada.
Para essas, a regra é outra e é sempre a mesma: desligar e ligar de volta pelo número oficial que já se tem, nunca pelo que foi indicado na chamada.
Uma última nota prática. Bloquear o número no telemóvel resolve o caso concreto, mas as campanhas usam muitos números diferentes. O bloqueio serve de complemento, não de solução.











