Quem recebe o Complemento Solidário para Idosos tem, desde Maio de 2024, direito à gratuitidade dos medicamentos sujeitos a receita médica. A partir de 17 de Outubro essa regra ganha uma condição que convém conhecer antes de ir à farmácia.
A gratuitidade não acaba. Passa a ter uma referência.
O que muda em concreto
Até agora, o medicamento receitado era dispensado sem custo, independentemente da marca. A partir da nova regra, a comparticipação total passa a ter como referência o preço do medicamento equivalente mais barato disponível no mercado.
Na prática: se escolher o genérico mais barato, ou qualquer medicamento cujo preço fique dentro desse valor de referência, continua a não pagar nada.
Se optar por uma marca mais cara do que o genérico equivalente, a diferença deixa de estar automaticamente coberta.
O que não muda
Os medicamentos que não têm genérico equivalente no mercado continuam comparticipados a cem por cento do preço de venda ao público, exactamente como até aqui. É uma parte importante da medicação crónica e não é afectada.
Também não muda o direito em si: quem é beneficiário do CSI continua a ter acesso gratuito à medicação receitada, dentro daquele limite.
A protecção nova para o utente
O diploma acrescenta uma garantia que vale a pena saber de cor.
A farmácia é obrigada a informar sobre a existência do medicamento equivalente mais barato e a dispensá-lo quando é esse o pedido. Se não cumprir esse dever, tem de entregar de imediato a opção escolhida sem cobrar qualquer valor adicional.
Ou seja: se a farmácia não o informou e lhe entregou uma marca mais cara, o valor a mais não é para pagar.
O que fazer na farmácia a partir de 17 de Outubro
- dizer que é beneficiário do Complemento Solidário para Idosos;
- pedir explicitamente o medicamento equivalente mais barato;
- perguntar, antes de pagar, se aquilo que lhe estão a dar fica dentro do valor de referência;
- guardar o talão, que serve de prova em caso de reclamação;
- se lhe cobrarem um valor que não esperava, pedir explicação por escrito antes de aceitar.
Porquê esta alteração
É a terceira alteração ao decreto-lei de 2007 que criou o regime. O Governo justifica-a com o combate ao desperdício e a opções de consumo menos eficientes, ou seja, com a situação em que o Estado paga por uma marca cara existindo um equivalente barato.
Entra em vigor sessenta dias depois da publicação do diploma.
Quem tem direito ao CSI
O Complemento Solidário para Idosos destina-se a pensionistas com 66 anos ou mais, com baixos rendimentos, e é atribuído mediante condição de recursos que considera também os rendimentos dos filhos.
Não é automático: tem de ser requerido na Segurança Social. Estima-se que continue a haver um número significativo de pessoas com direito que nunca o pediram, muitas vezes por desconhecimento ou por receio de implicar a família.
Além da prestação em dinheiro, dá acesso a comparticipações em óculos e em próteses dentárias, além da gratuitidade dos medicamentos aqui em causa.
Onde confirmar
Na Segurança Social Directa, no balcão de atendimento com marcação, ou através da linha de apoio. Vale a pena confirmar se o estatuto está activo antes de contar com a isenção ao balcão da farmácia.











