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Complemento Solidário para Idosos: quem tem direito em 2026

Pessoa idosa a preencher um pedido online no computador, acompanhada por um familiar
Maria Isadora Ribeiro

Funciona como um patamar mínimo de rendimento: paga a diferença entre o que a pessoa recebe e um valor de referência. E pede-se online.

O Complemento Solidário para Idosos é um dos apoios sociais com maior desconhecimento em Portugal, e uma parte das pessoas que a ele teria direito nunca o pediu. Funciona de forma simples: define um patamar mínimo de rendimento anual e paga a diferença entre esse patamar e o que a pessoa efetivamente recebe.

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Quanto é em 2026

O valor de referência anual é de 8.040 euros, o equivalente a 670 euros por mês.

Esse valor funciona como teto: o complemento cobre a diferença entre ele e os rendimentos anuais do idoso. Quem tem menos rendimento recebe mais complemento, e quem já está acima do valor de referência não tem direito.

É pago mensalmente, doze vezes por ano.

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Quem tem direito

Há três condições a somar: idade, rendimentos e autorização de consulta de dados.

A idade exigida é de 66 anos e 9 meses ou mais, que corresponde à idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026.

Os limites de rendimento

Se não for casado nem viver em união de facto há mais de dois anos, os rendimentos anuais têm de ser iguais ou inferiores a 8.040 euros.

Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os rendimentos conjuntos do casal têm de ser iguais ou inferiores a 14.070 euros por ano, e a pessoa que pede o apoio não pode ter, individualmente, rendimentos superiores a 8.040 euros anuais.

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A autorização que trava muita gente

É preciso autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária, tanto do requerente como do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto.

É a condição que gera mais resistência, e vale a pena perceber a razão de existir: o complemento é uma prestação não contributiva, paga pelo Estado a quem tem baixos recursos, e a verificação desses recursos é feita por esta via.

Como pedir

O pedido pode ser feito inteiramente online, na Segurança Social Direta.

A autenticação faz-se com Cartão de Cidadão, com Chave Móvel Digital, ou com o número de identificação da Segurança Social e senha. Depois, no menu, escolhe-se “Pensões” e em seguida “Complemento Solidário para Idosos”, e preenche-se o formulário com a informação de rendimentos e de residência.

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Quem não usa canais digitais pode fazê-lo presencialmente num balcão da Segurança Social.

Um apoio que não é só dinheiro

Há um efeito lateral que muita gente desconhece. O reconhecimento do direito ao Complemento Solidário para Idosos costuma servir de porta de entrada para outros apoios, entre os quais comparticipações em medicamentos e em cuidados de saúde oral e visual.

Ou seja, o pedido pode valer mais do que a diferença mensal que aparece na conta.

Antes de desistir por achar que não tem direito

A conta é menos intuitiva do que parece, porque entram vários tipos de rendimento e há regras próprias sobre o que conta e como.

Se a sua pensão está perto dos 670 euros mensais, ou se vive em casal com pensões baixas, vale o tempo de fazer o pedido e deixar que a Segurança Social calcule. Um indeferimento não custa nada, e a alternativa é continuar a não receber um apoio a que se poderia ter direito há anos.