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Dicas para garantir que cumpre com os novos requisitos da nova lei do condomínio

Dicas para garantir que cumpre com os novos requisitos da nova lei do condomínio
Sandra M. Pinto

Um condómino, uma pessoa externa ou uma empresa: a decisão sobre quem fica responsável pela gestão do prédio durante, pelo menos, um ano, depende da decisão da assembleia de condóminos.

Assumir o comando de uma propriedade horizontal acarreta muitas responsabilidades, algumas das quais acabadas de entrar em vigor com a nova lei dos condomínios e que proprietários e administradores devem conhecer.

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Para além dos novos poderes e obrigações dos administradores, os proprietários passam também a ter responsabilidades perante estes, que até então não existiam. A Liberty simplifica o novo regime e ajuda-o a ficar a par destas alterações de forma a garantir que cumpre todas as novas regras para não incorrer em sanções:

1. Partes comuns são de responsabilidade comum

Com a nova lei, todas as despesas que digam respeito às partes comuns do edifício ou pagamento de serviços do interesse comum, são decisão dos proprietários. Por exemplo, em caso de intervenção, o administrador terá de apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, e debater os mesmos em assembleia de condóminos, se assim for necessário. O administrador terá ainda de verificar a existência de um fundo de reserva e, se solicitado, emitir uma declaração dos encargos e dívidas do condomínio ou o ponto de situação de qualquer processo judicial.

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2. Assembleias de condóminos

Fique atento ao seu e-mail, pois agora a convocatória poderá ser enviada por correio eletrónico e terá de acusar a receção pelo mesmo meio. No entanto, isto só acontecerá se expressar essa vontade e se essa ficar lavrada em ata. As assembleias poderão agora realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano e a segunda assembleia poderá ser marcada para 30 minutos após a primeira, em caso de falta de, pelo menos, um quarto do total de condóminos na realização da primeira assembleia. Caso a maioria dos condóminos concorde, estas podem ser realizadas através de videochamada e a assinatura eletrónica da ata passa também a ser válida.

3. Venda da casa

No caso de não comunicar a venda da casa ao administrador num espaço de 15 dias, o proprietário terá de incorrer no pagamento das despesas necessárias à identificação do novo proprietário e aos encargos que resultem do atraso após a venda. Esta comunicação deve ser enviada por correio registado e indicar o novo completo e a identificação fiscal do novo condómino. No prazo de dez dias, depois de pedido pela pessoa que irá vender a fração, e antes do ato de compra e venda, é ainda obrigatório que o administrador emita uma declaração de todos os encargos relativos à fração vendida e dívidas do condomínio.

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4. Não esquecer as antigas obrigações

A lei mudou, mas há regras que continuam em vigor e que os administradores devem ter em conta. Estes continuam responsáveis por elaborar o orçamento das despesas e receitas do ano e apresentar em assembleia, cobrar as quotas devido a cada condómino, representar os condóminos perante as autoridades administrativas e verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio das partes comuns de cada fração.

5. Sanções

Não cumprir as regras definidas na nova lei, responsabiliza civilmente os administradores e pode resultar em sanções ou, após requerimento de qualquer condómino se se provar qualquer irregularidade ou negligência, exoneração em tribunal.

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