O Notícias ao Minuto questionou Dantas Rodrigues, socio-partner da Dantas Rodrigues & Associados sobre o tema. «O trabalhador não consegue justificar a falta ao trabalho apenas com recomendação da proteção civil para não se deslocar para determinado local. Pode, contudo, justificar a sua falta ao trabalho se demonstrar que, por força dos acontecimentos, nomeadamente o temporal, se viu impossibilitado de prestar o seu trabalho», referiu o especialista.
Ou seja, «os trabalhadores que se deslocam por comboio ou metro e se viram impossibilitados de ir para o local de trabalho, porque a circulação foi suspensa devido ao mau tempo, podem declarar ao empregador essa impossibilidade».
Ao Notícias ao Minuto o especialista referiu ainda que «como estamos a falar de uma situação totalmente imprevisível, a ausência ao trabalho deve ser comunicada ao empregador logo que possível. Depois de comunicada a falta, o empregador pode, num prazo de 15 dias, solicitar ao trabalhador que prove o facto alegado para a ausência ao trabalho, dando um prazo razoável».
O especialista referiu ainda ao Notícias ao Minuto que «a falta deverá ser, assim, considerada justificada e remunerada, não afetando qualquer direito do trabalhador, porquanto não se encontra prevista nas exceções de faltas justificadas que implicam a perda de retribuição, conforme o artigo 255.º n.º 2 do Código do Trabalho».