A Câmara de Setúbal começa a cobrar, a partir de setembro, uma taxa turística de dois euros por hóspede maior de idade, por noite, medida que deverá render “cerca de 400 mil euros por ano” ao município.
O regulamento de criação da taxa foi aprovado em junho na Assembleia Municipal de Setúbal e publicado em Diário da República em 2 de agosto.
A Câmara de Setúbal justificou a criação da taxa com o aumento considerável da atividade turística e com a necessidade de assegurar novas fontes de financiamento, de acordo com o “princípio da justa repartição dos encargos públicos”.
Segundo a autarquia sadina, com base em dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística, a atividade turística no concelho de Setúbal atingiu um total de 372.482 dormidas em 2022.
“Verifica-se assim um forte aumento da pressão em infraestruturas e equipamentos públicos, na via pública e no espaço urbano em geral do concelho”, refere no preâmbulo do regulamento.
Perante a procura quotidiana de muitos milhares de turistas que acrescem à população local, o município depara-se com “a necessidade de reforçar substancialmente, com caráter estrutural, o investimento e a despesa pública na prestação de serviços e utilidades inerentes à atividade turística, em diversos domínios das respetivas atribuições, de modo a garantir as necessárias condições de sustentabilidade e atratividade de Setúbal a todos os que a visitam”, sem pôr em causa o equilíbrio e qualidade de vida urbana dos seus munícipes.
Em causa estão despesas acrescidas ao nível da segurança de pessoas e bens, da manutenção e qualificação urbanística, patrimonial, territorial e ambiental do espaço público, além da oferta turística, cultural, artística e de lazer.
O executivo liderado por André Martins (PEV, eleito pela CDU) explica também que ponderou as diferentes opções já adotadas nacional e internacionalmente sobre esta matéria, tendo optado por uma taxa que incide exclusivamente sobre as dormidas em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e parques de campismo localizados no município, até ao máximo de cinco noites de dormidas do turista, de forma a garantir que o pagamento seja proporcional à efetiva utilização da cidade.
A aplicação da taxa não acarreta “qualquer acréscimo de custos para o município para além dos emergentes da prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa aos detentores de empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local”.
Estes empreendimentos e alojamentos receberão uma comissão de cobrança de 2,5% da receita da taxa turística, cujo valor global anual a autarquia estima em 400 mil euros.