Idade da reforma sobe a partir de 2021 para cinco casos

Os trabalhadores das minas e pedreiras, as bordadeiras da Madeira e os trabalhadores marítimos são alguns dos casos afectados por esta subida na idade de acesso à pensão.

Segundo notícia hoje o Jornal de Negócios, o diploma do Governo que acaba com o corte de 15% – o factor de sustentabilidade – para cerca de uma dezena de regimes específicos ligados a profissoes de desgaste rápido, prevê como contrapartida o aumento da idade para acesso à reforma.

Os trabalhadores das minas e pedreiras, as bordadeiras da Madeira e os trabalhadores marítimos são alguns dos casos afectados por esta subida na idade de acesso à pensão.

O projecto de diploma que o mesmo jornal teve acesso, indica que, neste casos,
“a idade de acesso à pensão de velhice dos regimes de antecipação” passará a ser “actualizada de acordo com a esperança média de vida aos 65 anos de idade”, nos termos da lei geral.

As alterações começarão em 2021, com o limite de idade de acesso a subir para os 55 anos e um mês no caso dos trabalhadores marítimos (em geral e das pescas), para os 60 anos e um mês no caso das bordadeiras da Madeira, e o limite mínimo de 50 anos e um mês no caso dos trabalhadores do interior das minas e das pedreira. A Empresa Nacional de Urânio ficará com o mesmo regime dos mineiros.

Uma das interpretações do diploma poderia apontar para uma subida mais rápida da idade da reforma (um ano e cinco meses de imediato, tal como no regime geral), mas o Governo garante que o texto será clarificado para afastar esta interpretação.