Quem já solicitou (ou vai pedir) um empréstimo à habitação deparou-se certamente com a taxa de juro EURIBOR, que é o indexante utilizado nos créditos com taxa variável.
Em Portugal, normalmente os contratos de financiamento imobiliário possuem uma taxa de juro que assenta em dois elementos: o spread (que é a margem de lucro do banco) e o indexante, que é a EURIBOR.
Em termos técnicos, a EURIBOR (Euro Interbank Offered Rate) forma-se a partir da média das taxas de juro, para diferentes prazos (entre uma semana a um ano), às quais os principais bancos da Zona Euro (incluindo, em Portugal, a Caixa Geral de Depósitos) estão dispostos a emprestar dinheiro entre si no Mercado Monetário Interbancário (MMI).
Porquê a criação da ESTER?
A criação deste regulamento teve como objetivo colmatar a falta de transparência e fiabilidade que se verificou após a última crise financeira, marcada pela manipulação das taxas de juro, e com vista a proteger consumidores e investidores. Neste contexto, foi definido um processo de reforma de taxas de juro de referência da Zona Euro e assim nasceu a ESTER em 2017.
A ESTER tornou-se oficial no dia 2 de outubro de 2019 e é calculada, diariamente, a partir de informação estatística sobre as transações individuais reais em euros, reportadas por 50 bancos da Zona Euro.
Contudo, não está previsto que esta taxa vá impactar, num futuro próximo, as soluções de financiamento, bem como os produtos financeiros que os bancos oferecem. Por enquanto, em Portugal, os contratos de crédito habitação vão continuar a utilizar a EURIBOR como taxa de referência.
Todavia, a ESTER não vem substituir a EURIBOR, mas sim a EONIA (Euro Overnight Index Average), cuja descontinuação está prevista para o final do ano de 2021.
Neste sentido, a ESTER complementará as taxas de juro que existem, cumprindo a função de taxa de apoio.
Está a par das reformas da EURIBOR?
Paralelamente à criação da ESTER, a EURIBOR está a sofrer um processo de reforma nos seus cálculos pelo Instituto Europeu de Mercados Monetários (IEMM), entidade que gere esta taxa de juro, no sentido de cumprir os requisitos de transparência e fiabilidade exigidos pela BMR.
A reformulação desta taxa assenta numa metodologia híbrida. Segundo afirma o Banco de Portugal, o seu cálculo passará a ser feito “com base em transações efetivas de obtenção de fundos no mercado monetário sem garantia do euro, por parte do painel de bancos contribuidores”.
O presidente da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), Steven Maijoor, acredita que esta metodologia é robusta, resiliente e transparente e permitirá que os bancos europeus continuem a utilizar a EURIBOR como taxa de referência no futuro.
Esta reformulação tem a sua conclusão prevista até ao final do ano de 2019 e que a partir dessa data esta taxa passe a ser calculada, única e exclusivamente, com base neste novo método. Contudo, ainda não existem certezas sobre o impacto destas alterações, mas, estima-se que esta reforma não traga preocupações para quem tem um crédito habitação indexado à EURIBOR.