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Novo Cartão de Cidadão: renovar, levantar, cancelar ou ativar – tire todas as suas dúvidas

Mas os cartões de cidadão anteriores que estejam dentro do prazo de validade não precisam de ser substituídos, refere a DecoProteste

18 Julho 2024
Forever Young com Lusa

Desde 10 de junho, quem pede um novo cartão de cidadão ou a sua renovação recebe um documento com características diferentes. Mas os cartões de cidadão anteriores que estejam dentro do prazo de validade não precisam de ser substituídos. Podem continuar a ser usados até à data de renovação seguinte inscrita nos documentos. O processo de atendimento presencial e online também sofreu alterações: não é necessário fazer agendamento prévio para ser atendido.

Neste artigo, fique a saber como e onde renovar o cartão de cidadão, como é feita a renovação automática, quais os custos e como pedir um cartão urgente. Explicamos ainda como proceder para levantar e ativar o cartão de cidadão e os códigos PINalterar a morada ou estado civilcancelar em caso de perda ou roubo e a importância dos dígitos de controlo.

 

CARTÃO DE CIDADÃO OBRIGATÓRIO E GRATUITO PARA BEBÉS

O cartão de cidadão é obrigatório para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro. A obtenção é facultativa para brasileiros que tenham autorização de residência válida. Neste caso, a validade do cartão de cidadão é a mesma que a do cartão de residência.

É também obrigatório um bebé ter cartão de cidadão no prazo máximo de 20 dias após o seu nascimento. O cartão de cidadão que seja pedido no primeiro ano de vida é gratuito e tem a validade de cinco anos. De acordo com o Instituto dos Registos e do Notariado, desde que o primeiro cartão de cidadão passou a ser gratuito, “houve um aumento significativo nos pedidos”. No último ano, mais de 100 mil recém-nascidos tiveram acesso ao primeiro cartão de cidadão gratuito.

Para quem deseja fazer o registo do bebé presencialmente, os balcões Nascer Cidadão estão abertos em alguns hospitais e maternidades. Nestes casos, é possível pedir simultaneamente o primeiro cartão de cidadão. A mesma funcionalidade existe no balcão Nascer + Cidadã e + Cidadão, mas só nalgumas maternidades, por enquanto.

O registo de nascimento pode ser feito na secção própria do portal dos Serviços de Justiça, até 20 dias depois do nascimento, por qualquer um dos pais. Se os pais forem casados, um deles autentica-se, preenche o formulário e apresenta cópia eletrónica do documento emitido pela unidade de saúde, que comprove a ocorrência do parto e o nome da parturiente. O documento deverá estar em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG. Se os pais não forem casados, a informação prestada pelo progenitor que declara é confirmada pelo outro, sendo-lhe enviada uma mensagem eletrónica, para confirmação, após a respetiva autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Para fazer o pedido, é necessária autenticação com chave móvel digital ou com cartão de cidadão, neste caso, recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação. Os dados de acesso serão os do progenitor que pretende fazer o registo de nascimento. Pode dar-se o caso de não ser possível efetuar o registo do nascimento pela internet. Nesse caso, o registo pode ser feito presencialmente, sem necessidade de agendamento prévio. De recordar que os acompanhantes de crianças de colo têm prioridade no atendimento.

A fotografia da criança deve ter formato digital e JPEG, ser tirada a cores, de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros do bebé. Deve estar centrada e nítida, com um fundo liso e neutro, de cor clara e com a criança em posição neutra (por exemplo, não são aceites fotografias em que os bebés estejam a chorar ou de boca aberta). No caso dos bebés com menos de um ano, estes não precisam de estar em posição vertical, desde que o local onde estejam deitados seja de cor clara. E também podem ter os olhos fechados.

O pedido de primeiro cartão de cidadão online está disponível para os bebés nascidos em Portugal e no estrangeiro, neste caso quando pelo menos um dos pais for português e pretender declarar o nascimento para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa. Se um dos pais for cidadão estrangeiro, poderá pedir num balcão de atendimento em Portugal ou num posto consular a associação da chave móvel digital ao seu número de passaporte ou título de residência para que possa completar o pedido.

Após a confirmação do registo de nascimento, os pais recebem um e-mail para:

  • validarem os dados da criança;
  • indicarem o local de entrega do cartão – que pode ser, caso residam em Portugal, a morada declarada no pedido ou um balcão de atendimento, ou, caso residam no estrangeiro, um posto consular (com a possibilidade de posterior envio para o domicílio, nos países em que este serviço está disponível) ou um balcão de atendimento em Portugal;
  • darem o pedido por concluído.

Passados alguns dias da emissão, renovação ou pedido de alteração de morada do cartão de cidadão, recebe-se na caixa do correio uma carta-PIN com os códigos que permitem a identificação, de forma segura, em diversos serviços e operações online.

Os acompanhantes de crianças de colo (até aos dois anos) beneficiam de atendimento prioritário, tal como as pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas e grávidas. Se pretende recorrer ao atendimento presencial por se encontrar nestas circunstâncias, ao chegar aos serviços, informe logo o pessoal responsável.

COMO ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE O CARTÃO DE CIDADÃO

Se precisar de ajuda para renovar o cartão de cidadão, alterar a morada ou confirmar a respetiva alteração, ou ainda se precisar de esclarecer dúvidas, pode recorrer ao apoio por videochamada do Portal do Governo. Esta ajuda é importante para apoiar quem tem maiores dificuldades na utilização da internet. Apesar de muitos portugueses se encontrarem num patamar de digitalização elevado, a literacia digital ainda está limitada. A hipótese de se recorrer à videochamada para tratar destes assuntos com o apoio necessário é ainda desconhecida por muitos.

Cada sessão de apoio tem a duração de 15 minutos e tem de ser agendada:

  1. escolha o serviço que pretende no Portal do Governo;
  2. clique em “Suporte”, e escolha “Agendar videochamada”;
  3. preencha o formulário de agendamento;
  4. leia e aceite os termos e condições;
  5. e envie o pedido.

Receberá um e-mail a confirmar o agendamento da videochamada.

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