O Estatuto Jurídico dos Animais reconhece que os animais são seres dotados de sensibilidade, que deixam de ser considerados “coisas”, e adapta a proteção legal à sua natureza.
Os donos continuam a ser considerados “proprietários” dos animais, mas isso não lhes dá o direito de provocar dor ou exercer maus-tratos que resultem em sofrimento, abandono ou morte. Estão legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie, pela sua saúde e bem-estar. Estas obrigações incluem garantir o acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação. Se as regras forem desrespeitadas, os donos podem ser punidos.
Em caso de divórcio, os donos têm de chegar a acordo sobre quem fica com o animal de companhia da família. É obrigatório que o consenso tenha em conta o bem-estar do animal, os interesses dos filhos e de cada um dos ex-cônjuges.
Quem causar lesões (com ou sem intenção), terá de indemnizar o dono ou a entidade que socorreu o animal. A indemnização é devida, mesmo que seja superior ao valor do animal. Quando há amputação de um dos membros, retirada de um órgão interno, prejuízo grave e permanente na locomoção ou morte, o dono tem direito a uma indemnização por danos morais.
A lei é fraca quanto a penas por maus-tratos
Esta lei não agrava as penas por maus-tratos e abrange apenas os animais de companhia, que são todos aqueles que sejam possuídos ou destinados a ser possuídos por seres humanos, em sua casa, para seu entretenimento e companhia. Neste conceito, cabem os mais comuns, como o cão e o gato, mas também furões, coelhos, pequenos roedores, papagaios, iguanas, entre outros.
Os animais de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial ou os animais utilizados para fins de espetáculo comercial não estão incluídos. Mantêm-se as penalizações estabelecidas pela lei n.º 69/2014.
É fundamental garantir a higiene, a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais, assim como os seguros no caso de cães de raças potencialmente perigosas.
Na via pública, cães e gatos devem circular com coleira (com a indicação do nome e contacto do detentor) ou peitoral, requisitos que são cumulativos no caso dos cães de raças potencialmente perigosas. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo dono.
Nas casas para arrendar, os senhorios não podem incluir restrições a animais de companhia, desde que cumpram algumas regras. Tenha em atenção que nem todos os animais são permitidos em casa. Muitas espécies estão interditas ao cidadão comum e algumas precisam de autorização da câmara municipal.
A lei que protege os animais inclui regras para viajar em segurança. Há diferentes cuidados a ter consoante o meio de transporte utilizado.