A Portaria n.º 274/2025, de 31 de julho, entrou em vigor de imediato, regulamentando a prova de vida para pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência residentes fora de Portugal. O procedimento deve ser realizado todos os anos, entre 1 de maio e 15 de setembro, e aplicável já no ano civil seguinte ao início da pensão ou da mudança de residência para o estrangeiro.
Embora esta obrigação se aplique a todos os pensionistas no estrangeiro, há uma fase de implementação gradual:
– 2025: obrigatoriedade para pensionistas com idade superior à da reforma normal, residentes na Suíça e Luxemburgo
– 2026: extensão a residentes na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido
– 2027 em diante: todas as pessoas com pensão da Segurança Social e morada no estrangeiro serão obrigadas a cumprir a prova de vida anualmente
Prazos e consequências
Notificação: deve ser enviada em abril, via eletrónica ou postal (para quem não está registado na plataforma da Segurança Social).
Cumprimento em 2025 (para Suíça e Luxemburgo): até 30 de novembro, fora do prazo voluntário habitual. A falta de cumprimento implica suspensão da pensão a partir de janeiro de 2026.
Nos anos seguintes: o não cumprimento até 15 de setembro gera suspensão imediata no mês seguinte. Se houver notificação de falha e o pensionista não corrigir até 15 de outubro, a suspensão mantém-se.
A pensão será retomada após a realização válida da prova, com efeitos retroativos à data da suspensão.
Modalidades de realização
A prova de vida pode ser feita de três formas:
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Digital: através da Segurança Social Direta, com autenticação online, reconhecimento facial e exibição do documento de identificação (Cartão de Cidadão, BI ou Passaporte)
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Presencial:
No estrangeiro: em embaixadas ou consulados portugueses (preferencialmente perante adidos de Segurança Social);
Em Portugal: nos serviços da Segurança Social, Lojas do Cidadão, municípios ou juntas de freguesia.
O registo deve ser feito na plataforma para ter validade e, posteriormente, é entregue um comprovativo ao pensionista
- Documental: entrega de um certificado internacional de prova de vida ou documento equivalente, emitido por entidade idónea (tribunal, notário, autarquia, segurança social local), com reconhecimento presencial da assinatura. O documento pode ser remetido à Segurança Social via plataforma, e‑mail ou correio postal
Caso o pensionista esteja impossibilitado de realizar o procedimento, pode recorrer a um representante legal, desde que apresente o documento que comprove essa situação, a identificação do representante e os poderes atribuídos.
Custo
A prova de vida é gratuita, inclusive quando realizada presencialmente em serviços públicos (embaixadas, consulados, Segurança Social, Lojas do Cidadão), sem qualquer emolumento exigido.
Motivações do governo
Segundo a DECO PROTeste, a nova exigência visa evitar fraudes e pagamentos indevidos — o governo estimou que, até ao momento, foram pagos cerca de 11 milhões de euros a pensionistas falecidos, por falhas de comunicação com a Segurança Social.