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Recebe uma pensão? Saiba quantas existem em Portugal e a quais tem direito

O sistema de pensões em Portugal prevê vários apoios, cada um com características e critérios distintos. Descubra a que pensões pode ter direito.

As pensões em Portugal vão muito além daquela que é a mais conhecida: pensão de velhice. Descobre exatamente que apoios estão previstos por lei, a quem se dirigem, quais os critérios de elegibilidade e como te candidatares.

1. Pensões de velhice

A pensão de velhice, conhecida como pensão de reforma, é um valor pago todos os meses para substituir as remunerações do trabalho. O valor depende do sistema de proteção social para o qual descontaste (que poderá ser a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações ou outros), do valor dos descontos efetuados e da idade da reforma. No Portal da Segurança Social Direta podes fazer uma simulação para ter uma ideia do montante a que vais ter direito.

A idade normal de acesso à pensão de velhice é, em 2024, de 66 anos e 4 meses. São também elegíveis as pessoas com 15 anos civis de registo de remunerações na Segurança Social, que podem ou não ser consecutivos. Caso não preenchas estes critérios, poderás ter direito à pensão social de velhice.

A pensão de velhice é solicitada com o preenchimento do formulário Mod. RP5068-DGSS, que pode ser submetido no site da Segurança Social ou entregue presencialmente num balcão de atendimento.

2. Pensão social de velhice

A pensão social de velhice destina-se a apoiar quem não reúne as condições necessárias para aceder à pensão de velhice. Abrange quem não está abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório ou quem, estando, não descontou o tempo mínimo para pedir a pensão de velhice.

O objetivo é evitar que estas pessoas fiquem completamente desprotegidas quando deixam de trabalhar. Assim, são elegíveis as pessoas com idade normal de acesso à pensão de velhice e que não tenha rendimentos superiores a 40% do IAS (203,70 euros) e viver sozinho, ou a 60% do IAS (305,56 euros) se for casado ou unido de facto.

O valor desta pensão é, em 2024, de 245,79 euros, ao qual acresce o complemento extraordinário de solidariedade que varia com a idade: até 70 anos, 21,39 euros mensais ou, a partir dos 70 anos (inclusive), 42,78 euros por mês.

Há também lugar ao pagamento do subsídio de férias e subsídio de Natal, com valor igual ao da pensão. Este apoio pode ser pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social, através da apresentação de um requerimento próprio (Mod. RP5002-DGSS), acompanhado dos documentos nele indicados.

3. Complemento solidário para idosos

Este apoio é orientada para pessoas com mais de 66 anos que já recebam pensão de velhice, ou de sobrevivência, mas que tenham rendimentos reduzidos, inferiores a 11.564 euros por ano se for casado ou unido de facto, ou a 6.608 euros por ano se for solteiro.

A Segurança Social considera não só os rendimentos da pessoa que pede o apoio, mas também os do cônjuge, do unido de facto e dos filhos. Se os filhos tiverem rendimentos enquadráveis no quarto escalão ou superior, os pais ficam excluídos do direito ao complemento solidário para idosos.

O valor a receber é 1/12 da diferença entre os rendimentos anuais e um valor de referência que, em 2024, é de 6.608 euros. Por exemplo, um reformado casado que tenha 10 mil euros de rendimento anual vai receber 282,67 euros por mês (10.000€ – 6.608€/12).

4. Pensões de viuvez

As pensões de viuvez existem para minimizar o impacto económico do falecimento do cônjuge, o que é especialmente importante quando o falecido foi o principal sustento da família. Este apoio aplica-se a pessoas que não usufruam de qualquer pensão por direito próprio, e cujos rendimentos mensais ilíquidos não sejam superiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Satisfeitas estas condições, o beneficiário recebe 60% da pensão social que, este ano, é de 245,79 euros, o que equivale a um valor final de 147,474 euros. Esta pensão pode ser pedida junto da Segurança Social, mediante a apresentação do formulário Modelo RP5018-DGSS e do certificado de óbito do falecido, bem como outros comprovativos constantes do requerimento.

5. Pensões de invalidez

A pensão de invalidez dirige-se a quem ainda não atingiu a idade da reforma mas está permanentemente incapacitado para trabalhar, garantindo assim a sua subsistência. A invalidez pode ser relativa ou absoluta. No primeiro caso, o trabalhador não deve obter da sua atual profissão mais de um terço do que normalmente auferiria na profissão de origem. No segundo, a incapacidade é definitiva para todo e qualquer tipo de trabalho ou profissão, sem previsão de recuperação até à idade da reforma.

O valor a receber da pensão de invalidez relativa depende do número de anos civis com registo de remunerações, e pode ser simulado no site da Segurança Social. Contudo, existem valores mínimos, dependendo do número de anos de descontos, que podem ir dos 319,49 aos 462,28 euros. Quanto à pensão de invalidez absoluta, o valor mínimo corresponde a uma carreira contributiva de 40 anos; em 2024, é de 462,28 euros.

A pensão de invalidez pode ser requerida na Segurança Social, através do formulário Mod. 5072-DGSS, juntamente com os documentos solicitados.

6. Pensão de sobrevivência

A pensão de sobrevivência foi criada para ajudar as famílias que perdem o familiar que garantia o principal sustento. Ao contrário da pensão de viuvez, que abrange apenas os cônjuges, a pensão de sobrevivência pode ser auferida por qualquer membro da família. É necessário que o falecido tenha descontado, pelo menos, 36 meses para a Segurança Social.

O valor a receber da pensão de sobrevivência é calculado mediante uma percentagem sobre o valor da pensão de velhice ou de invalidez que o falecido usufruía à data do seu óbito. A percentagem a receber depende do grau de parentesco dos familiares que têm direito a esta prestação, podendo ir dos 20 aos 80%. Esta pensão pode ser solicitada nos serviços da Segurança Social através da apresentação do requerimento Mod. RP5075-DGSS, juntamente com os documentos indicados.

Estas são as principais pensões em Portugal que deves conhecer. Mesmo que já estejas reformado, é importante estares atualizado sobre as alterações que vão sendo introduzidas, para garantires que a tua pensão está em conformidade com os teus anos de descontos.

Se ainda não és reformado, saber de antemão os apoios disponíveis ajuda a fazer uma melhor gestão de expectativas e até considerar formas de poupar ou de investir quando deixares de auferir os normais rendimentos de trabalho. Mantém-te informado e cuida da tua vida financeira.

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