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Reforma: se notou mais dinheiro na sua conta saiba que o Complemento Solidário para Idosos já foi aumentado

Os pensionistas com rendimentos baixos vão receber mais 50 euros a partir de junho. O rendimento dos filhos deixa de contar para o complemento, refere a DecoProteste

1 Julho 2024
Forever Young com DECO

«Cerca de um mês após tomar posse, o Governo apresentou, a 9 de maio, três medidas que contemplam os pensionistas e reformados com baixos rendimentos. Assim, a partir de 1 de junho, cerca de 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) terão um acréscimo mensal de 50 euros. Trata-se de uma atualização do valor pago, neste momento, aos beneficiários. Em resumo, quem já usufrui do CSI, passará de 550,67 para 600 euros. Se já aufere o CSI, nada tem de fazer. Apenas terá de apresentar uma prova de recurso se houver alteração do agregado familiar, da residência ou receber novos apoios públicos», avança a DecoProteste.

Todos aqueles que possuem rendimentos entre os 550 e os 600 euros, que se candidatarem e preencherem os requisitos, também serão contemplados com este acréscimo, garantiu Luís Montenegro após a habitual reunião de quinta-feira do Conselho de Ministros.

De acordo com o comunicado, está assim iniciado “o processo gradual de garantia de rendimento mínimo dos pensionistas de 820 euros no final da legislatura.” Este é, portanto, o primeiro aumento extraordinário do valor de referência do CSI.

«Outra medida anunciada é a eliminação do critério dos rendimentos dos filhos para a atribuição do Complemento Solidário para Idosos, uma proposta que consta do livro verde da Comissão para a Sustentabilidade da Segurança Social já entregue ao Governo, mas que carece ainda de discussão com os parceiros sociais. Até agora, não havia lugar ao pagamento de CSI, se os rendimentos dos descendentes se incluíssem até ao 3º escalão», é referido.

Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?

Neste momento, o CSI é apenas atribuído a idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. As condições para ter direito são as seguintes:

  • Receber pensão de velhice ou de sobrevivência, ou pensão de invalidez do regime geral (desde que não seja titular da Prestação Social para a Inclusão);
  • Ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
    -Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, o casal não pode receber em conjunto mais de 11 564 euros por ano. Quando à pessoa que pede o CSI, o rendimento não pode exceder 6608 euros anuais;
    -Se não for casado nem viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos têm de ser inferiores ou iguais a 6608 euros por ano;
  • Residir em Portugal há, pelo menos, seis anos seguidos na data em que faz o pedido;
  • Ser cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70 euros (uma pessoa) ou de 305,56 euros (casal);
  • Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
  • Estar disponível para pedir outros apoios de Segurança Social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

Medicamentos gratuitos

O Governo aprovou uma terceira medida que beneficia quem recebe o Complemento Solidário para Idosos. A partir de 1 de junho, os medicamentos alvo de prescrição médica passarão a ser comparticipados a 100% (antes eram comparticipados a 50%) para estes beneficiários com baixos rendimentos.

De salientar que apenas o diploma legal que contempla a exclusão dos rendimentos  dos filhos do requerente do Complemento Solidário para Idosos foi publicado em Diário da República (Decreto-Lei n.º 34/2024, de 21 de maio), entrando em vigor a 1 de junho, como anunciado.

Qual o plano do Governo para as pensões e apoios sociais?

No programa do Executivo, apresentado a 10 de abril, na Assembleia da República, as medidas gerais que traçam a legislatura dos próximos quatro anos e meio contemplam, em matéria de pensões e apoios sociais, o seguinte:

  • Viabilizar a acumulação de rendimentos do trabalho com pensões e outros apoios sociais. Desde 2007 é possível continuar a exercer a atividade profissional após a atribuição da pensão de velhice ou por invalidez relativa. Nestes casos, há um acréscimo de pensão por cada mês de descontos adicionais;
  • Incentivar a poupança a médio e longo prazo, através de esquemas complementares de reforma, ao nível das empresas e das pessoas;
  • Preparar a Segurança Social pública para gerir fundos de capitalização de adesão voluntária, em competição com o setor privado e mutualista;
  • Reforçar o Complemento Solidário para Idosos, de forma a garantir que os reformados em situações mais vulneráveis recebem um apoio efetivo da Segurança Social para viverem com dignidade. Aumentar gradualmente o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) para um valor de 820 euros em 2028, tendo como objetivo a equiparação ao valor do salário mínimo nacional, na legislatura seguinte, e melhorar o acesso às prestações sociais para que, quem delas efetivamente necessita, possa delas beneficiar;
  • Introduzir mecanismos de reforma a tempo parcial que permitam prolongar a vida ativa, continuar a trabalhar e acumular rendimentos do trabalho e de pensões, atingindo uma maior flexibilidade da idade de acesso à pensão completa por velhice.

Petição para a atualização das pensões

O Governo ainda nada disse sobre a fórmula de atualização das pensões, que é fortemente criticada. Com efeito, quem se reformou em 2023, não usufruiu da atualização de 5 e 6% das pensões em janeiro de 2024. Apenas em 2025 será aumentado.

Esta regra decorre da Lei 53-B/2006, que determina que “são atualizadas as pensões que, à data da produção de efeitos do aumento anual, tenham sido iniciadas há mais de um ano”. Isto é, só se tem direito a um aumento no segundo ano.

A Portaria n.º 424/2023, que atualizou as pensões em 2024, vem confirmar que o aumento só se aplica às pensões “atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023”. Assim, mesmo que tenha começado a receber pensão em janeiro do ano passado, só no início do próximo ano, será aumentado.

Nunca antes estas regras suscitaram tantas queixas junto da APRE – Associação de Reformados Pensionistas e Idosos.

A elevada inflação, que serve (a par o crescimento da economia) de cálculo às atualizações das pensões, é uma das razões. No passado, devido a uma taxa de inflação baixa, os aumentos eram residuais e não tinham um impacto significativo nas pensões. Nos últimos dois anos, porém, houve um aumento substancial do índice de preços. Além disso, gerou-se expectativa de que a atualização abrangeria todos os reformados, dado que o aumento intercalar, em julho de 2023, não deixou ninguém de fora.

A comissão que elaborou o Livro Verde para a Sustentabilidade da Segurança Social propõe mudar as regras de atualização de todas as pensões, para assegurar a manutenção do poder de compra a todos os pensionistas. Não se sabe se o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social acatará as sugestões da comissão e em que moldes.

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