O Doutor Finanças, empresa especializada em finanças pessoais e familiares, explica como pode aproveitar os benefícios fiscais se investir num Plano Poupança Reforma (PPR) ainda em 2023.
Numa altura em que se está a aproximar o final do ano é importante perceber se ainda há margem para aproveitar os benefícios fiscais e aumentar as deduções a que temos acesso.
“Por mais distante que a reforma possa parecer, é importante pensar no futuro e garantir o nosso bem-estar quando já não vivemos uma vida profissional ativa. Investir num PRR pode ser uma boa estratégia, até porque existem benefícios fiscais que muitas vezes não consideramos. A atual conjuntura económica pode levar a que muitas pessoas adiem esta decisão e, consequentemente, prejudiquem a sua situação financeira mais tarde”, afirma Nuno Leal, membro da Comissão Executiva com o pelouro dos Investimentos do Doutor Finanças.
O PPR permite-lhe constituir um complemento de reforma ou assegurar uma almofada financeira para qualquer imprevisto no futuro beneficiando, ao mesmo tempo, de todas as vantagens fiscais associadas a este tipo de produtos. A possibilidade de deduzir à coleta de IRS 20% dos montantes aplicados em cada ano, possibilita poupar no valor de imposto a liquidar e pode até fazer a diferença entre ter de pagar ou ser reembolsado.
O montante máximo da dedução varia em função da idade e do montante aplicado. Estas deduções vão desde os 300 euros, máximo para pessoas com 50 anos ou mais, até aos 400 euros para pessoas com menos de 35 anos. Assim, perceba quais os montantes que tem de investir para conseguir ter acesso a estes benefícios fiscais no IRS.
De realçar ainda que o valor das deduções fiscais é influenciado também pelo rendimento coletável e pelo valor total das deduções que já obteve durante o ano. Podendo saber quanto já deduziu em cada uma das categorias através da consulta do e-fatura.
Ainda sobre estes benefícios fiscais, é importante salientar que se quiser pedir o reembolso de um PPR fora das condições legais, terá de devolver os montantes que foram deduzidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.