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Salário médio no serviço doméstico é de 358 euros – menos de metade do salário mínimo

13 Agosto 2025
Forever Young com Lusa

Apenas 23% dos trabalhadores do setor fazem descontos para a Segurança Social. Trabalho doméstico continua marcado pela informalidade e baixos rendimentos.

O salário médio declarado à Segurança Social pelos trabalhadores do serviço doméstico em Portugal era, no final de 2024, de 358 euros mensais — valor muito abaixo do salário mínimo nacional (820 euros). Os dados, enviados pelo Instituto da Segurança Social (ISS) à agência Lusa, revelam também que só 23% dos profissionais registados fazem contribuições sociais.

Em dezembro de 2024, havia 220.360 pessoas inscritas com qualificação ativa para o serviço doméstico, mas apenas 51.504 tinham descontos efetuados, quer pelos próprios, quer pelos empregadores (na maioria, pessoas singulares).

Apesar da baixa remuneração, o valor médio tem vindo a subir:

  • Dezembro de 2022: 318€

  • Dezembro de 2023: 332€

  • Dezembro de 2024: 358€

A subida entre 2023 e 2024 foi de 7,8%, acompanhando a evolução do salário mínimo no mesmo período.

Informalidade e incumprimento

O setor mantém-se fortemente marcado pela informalidade. Segundo o “Livro Branco Trabalho Doméstico Digno”, editado em 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (STAD), 48% das trabalhadoras — sejam empregadas por uma ou várias famílias — não fazem descontos, sendo muitas vezes os empregadores a assumir (ou recusar) essa obrigação.

Entre as razões para não estar inscrito na Segurança Social, a mais apontada é a recusa do empregador em assegurar os descontos (indicada por 30,3% das trabalhadoras que servem um agregado e por 60% das que trabalham para mais de um).

O estudo revela ainda que, entre 1990 e 2022, o número de trabalhadoras domésticas com declarações à Segurança Social caiu 69%, enquanto o número de entidades empregadoras aumentou 42%.

Obrigações legais

Os empregadores têm de comunicar à Segurança Social a admissão do trabalhador até 15 dias antes do início do contrato (ou até 24 horas após o início da atividade, em casos específicos) e pagar contribuições: 18,9% a cargo da entidade empregadora e 9,4% a cargo do trabalhador, totalizando 28,3%.

Para trabalhadores pagos à hora, a base declarada é de 3,01 euros por hora, com um mínimo obrigatório de 30 horas por mês.

Fazer descontos garante direitos como subsídio de férias, subsídio de natal, reforma, subsídio de doença, desemprego e parentalidade.