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Se receber uma carta do hospital a cobrar taxas moderadoras com mais de 3 anos não pague: se o obrigarem, reclame

O direito a cobrar o serviço prestado em hospitais públicos prescreve ao fim de três anos. Se recebeu uma cobrança destas, confira a data antes de pagar, alerta a DecoProteste

Se um hospital público lhe cobrar, por carta, taxas moderadoras de atendimentos prestados há mais de três anos, não pague. Segundo a lei que define o regime de cobrança de dívidas pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), “os créditos prescrevem no prazo de três anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem”. Para as situações de tratamento prolongado, o prazo de prescrição destes créditos começa a contar a partir do último ato de assistência, refere a DecoProteste.

Se um hospital lhe cobrar, em 2024, dívidas contraídas entre 2015 e 2018, não há dúvidas: a dívida já prescreveu. A lei refere o período de três anos para o pagamento de cuidados. Nesse grupo, devem incluir-se as taxas moderadoras.

No entanto, a administração de saúde, considerando que as taxas moderadoras não constituem contrapartida pelos serviços prestados, classifica-as como “tributos públicos”, atribuindo-lhes um prazo de prescrição de oito anos, contados a partir da data em que ocorreu a prestação de serviços, embora haja a necessidade de notificar o utente, no máximo, em quatro anos. A DECO PROteste não subscreve a interpretação expressa na Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde, de 3 de março de 2020, porque, embora a lei fiscal preveja oito anos de prescrição para os tributos públicos, o diploma que regula a cobrança de créditos hospitalares do SNS determina que esses créditos prescrevem passados três anos da cessação da prestação de serviços.

RECLAME SE INSISTIREM NA COBRANÇA
No exemplo acima, as taxas moderadoras em causa prescreveram, pois o utente não foi informado da existência da dívida no prazo de quatro anos. Portanto, sempre que tentem cobrar-lhe uma dívida ao SNS com mais de três anos, pode recusar-se a pagar, com o argumento de que prescreveu. Mas é possível vir a ser surpreendido com uma interpretação diferente das autoridades e a consequente insistência no pagamento da dívida.

Existem também reclamações por cobranças indevidas de taxas moderadoras a ex-combatentes. Estes cidadãos estão isentos desse pagamento, bem como as suas viúvas (ou viúvos) ou quem com eles vivesse em união de facto quando faleceram. Para usufruírem da isenção, basta apresentarem o cartão de antigo combatente das Forças Armadas aquando da cobrança dos cuidados prestados nas unidades de saúde nas quais foram assistidos.

Se houver persistência na cobrança, o utente pode fazer uma reclamação no livro amarelo ou online, no site da Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Se lhe for endereçada uma fatura a cobrar valores referentes a taxas moderadoras, pode recusar o pagamento, declarando o seu direito à isenção e invocando o fundamento legal (no caso, o Artigo 16.º da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto). Use a minuta da DECO PROteste para escrever a reclamação.

PRESCRIÇÃO EM DOIS ANOS NOS PRIVADOS
No caso dos hospitais privados, o prazo de prescrição é de dois anos. Se receber uma cobrança com mais de três ou dois anos, consoante se trate de um hospital público ou privado, não pague e oponha-se ao pagamento da dívida, através de carta registada com aviso de receção. Fique com uma cópia e guarde os registos de envio. Na carta, invoque expressamente a prescrição e solicite a anulação dos valores exigidos.

Se a instituição de saúde não responder ao seu pedido ou insistir no pagamento, denuncie a situação à Entidade Reguladora da Saúde, responsável por regular e supervisionar o setor público e privado da prestação de cuidados de saúde. A apresentação de reclamação à entidade reguladora não o impede de expor a sua situação na plataforma Reclamar, da DECO PROteste.

QUANDO DEVE SER FEITA A COBRANÇA
Na maioria dos casos, as taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde são cobradas logo quando a prestação do serviço sucede, como na admissão à urgência, por exemplo. Se tal não acontecer, as entidades envolvidas identificam e notificam o utente, tendo dez dias a contar da notificação para pagar. Há casos em que as taxas moderadoras podem não ser cobradas, como em situações de impossibilidade resultantes do estado de saúde do utente ou da falta de meios próprios de pagamento. A Entidade Reguladora da Saúde deixa claro que “atualmente não são instaurados processos de contraordenação por parte da Autoridade Tributária”.

ATENÇÃO ÀS ISENÇÕES
Em junho de 2022, a cobrança de taxas moderadoras passou a aplicar-se apenas ao atendimento em serviço de urgência, e utentes como grávidas, menores, dadores de sangue, bombeiros ou desempregados passaram a estar isentos do pagamento destas taxas.

Se recebeu a nota de cobrança para pagar taxas moderadoras por serviços prestados, das quais estava isento, pode reclamar, mesmo que o prazo de prescrição ainda não tenha passado. Basta provar que se encontrava numa dessas situações. Se, por exemplo, estava desempregado quando o serviço foi prestado, pode entregar o comprovativo dessa situação a acompanhar a reclamação.

 

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