A autarquia apresentou hoje, no salão nobre da Câmara Municipal, a proposta de alteração ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas, que será discutida na reunião semanal de quinta-feira.
O documento será depois submetido a um período de consulta pública, tendo de ser votado igualmente na Assembleia Municipal do Funchal. A coligação PSD/CDS-PP, que governa o município, tem maioria absoluta em ambos os órgãos.
Na conferência de imprensa de apresentação da proposta, a presidente da Câmara, Cristina Pedra, e o vereador do Urbanismo e Ordenamento do Território, João Rodrigues, realçaram que estas alterações ao atual regulamento, de 2015, visam “garantir o equilíbrio entre o direito ao descanso e as atividades económicas”.
Os autarcas sublinharam também que se trata de uma proposta, não tendo caráter definitivo, uma vez que pode vir a sofrer alterações após o período de consulta pública.
O documento divide-se entre o regime geral e o regime aplicado a três zonas específicas da cidade, classificadas como: Centro Histórico, Zona Velha, Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço.
Em todos os casos, os estabelecimentos que tenham esplanadas têm de encerrá-las 30 minutos antes do fecho do espaço comercial.
Os horários propostos variam consoante a zona e a tipologia dos estabelecimentos, havendo casos em que o horário se mantém e outros em que há reduções que podem ser de até três horas em relação ao definido atualmente.
No caso dos bares e restaurantes, que atualmente podem encerrar até às 02:00, propõe-se dois períodos de funcionamento para aquelas três zonas específicas: de domingo a quinta-feira e, por outro lado, aos sábados, domingos e feriados.
Entre quinta-feira e domingo, os bares e restaurantes podem funcionar entre as 06:00 e as 24:00 no Centro Histórico e na Zona Velha, e entre as 07:00 e a 01:00 na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço.
Já aos sábados, domingos e feriados, têm de encerrar à 01:00 no Centro Histórico e na Zona Velha, sendo que na Rua das Fontes podem continuar a fechar às 02:00 como atualmente.
À exceção das discotecas, que mantém o funcionamento até às 06:00, nenhum outro estabelecimento poderá encerrar depois das 02:00. No regulamento atual, restaurantes e bares com espaço de dança licenciado podem funcionar até às 04:00.
Nos restantes locais da cidade (regime geral) também estão previstas algumas alterações, nomeadamente aos estabelecimentos em edifícios de habitação, que passam a fechar às 22:00 (atualmente às 23:00), exceto os de restauração e bebidas, que podem continuar a funcionar até às 24:00.
Também os estabelecimentos comerciais de venda de bebidas alcoólicas, mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, que neste momento podem funcionar entre as 06:00 e as 02:00, têm de passar a encerrar às 23:00 de acordo com a proposta da autarquia.
Além disso, o regulamento prevê que os ginásios e campos de padel encerrem quatro horas mais cedo, passando o limite para as 22:00.
A presidente da Câmara do Funchal realçou igualmente que os estabelecimentos de restauração e bebidas que tenham difusão de músicas, mesmo que seja de ambiente, serão obrigados a instalar limitadores acústicos nos equipamentos de som, de acordo com a proposta.
Os empresários terão de um prazo transitório de dois anos para se adaptarem à medida e o executivo compromete-se a criar um incentivo financeiro para a compra do equipamento, vincou Cristina Pedra.
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