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Será que pode ter isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação? Vejamos as condições para ter este benefício

Forever Young com ComparaJá.pt

Se é proprietário de um veículo motorizado, certamente que efetua o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) todos os anos.

Apesar de ser obrigatório, a Lei prevê algumas exceções. Quer saber se pode usufruir da isenção de IUC? 

O que é o IUC?

IUC é destinado aos proprietários de veículos motorizados no sentido de imputar o custo ambiental e de circulação que estes provocam. Este imposto é calculado, por isso, em função da cilindrada e emissões de COdos veículos.

Os proprietários de veículos motorizados (categorias A, B, C, D e E), de embarcações (categoria F) e de aeronaves de uso particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias em cada ano civil, têm que pagar o IUC. Apenas os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas são exceção.

Quando se paga o IUC?

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O pagamento do IUC é efetuado uma vez por ano, pode ser feito a partir do início do mês anterior ao da matrícula portuguesa sob a qual o veículo está registado (que consta no livrete ou no Documento Único Automóvel (DUA)) e tem que ser pago, obrigatoriamente, até ao final do mês da matrícula.

Por exemplo, se a matrícula do seu veículo data de 5 de maio de 2017, o IUC pode ser pago entre 1 de abril e 31 de maio.

Atenção

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O pagamento tem de ser efetuado mesmo que o veículo não circule e esteja estacionado fora da via pública, se a matrícula do mesmo não tiver sido cancelada.

Quem pode ter isenção de IUC?

Apesar do IUC ser um imposto obrigatório por Lei, o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação prevê algumas situações perante as quais pode ser atribuída a isenção do seu pagamento.

São dois os critérios utilizados pelo Estado para definir quem pode usufruir da isenção de IUC: as condições subjetivas e as condições objetivas.

1. Condições subjetivas

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As condições subjetivas avaliam as características do proprietário do veículo que, por reunir determinadas condições, fica isento de pagar este imposto.

Portadores de deficiência igual ou superior a 60%

Podem usufruir da isenção de IUC pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% que sejam proprietárias de veículos da categoria B com nível de emissão de CO2 NEDC até 180g/km ou de emissão de CO2 WLTP até 205g/km ou de veículos das categorias A e E.

Nestes casos,  a isenção deste imposto só pode ser usufruída em relação a um veículo por proprietário, em cada ano, e não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Caso ultrapasse este valor, o proprietário terá que pagar o excedente.

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

As IPSS também se encontram isentas de pagar o IUC, sendo que apenas necessitam de efetuar o pedido de isenção no serviço de Finanças da sede da sua área, mediante entrega de requerimento devidamente documentado.

Cidadãos de outro Estado-membro da União Europeia

Outra condição para usufruir da isenção de IUC é ser cidadão de outro Estado-Membro cujos veículos, apesar de permanecerem em território nacional por um período superior a 183 dias por ano, se encontrem matriculados numa outra jurisdição e preencham os requisitos exigíveis para beneficiar do regime de admissão temporária.

Também os trabalhadores transfronteiriços que residem em Espanha e se deslocam regularmente entre a sua residência e o seu local de trabalho situado em Portugal beneficiam da isenção deste imposto.

2. Condições objetivas

As condições objetivas avaliam as características dos veículos e não dos proprietários para a atribuição da isenção de IUC. Estão isentos do pagamento deste imposto os veículos com as seguintes atributos:

  • Automóveis e motociclos clássicos com 30 anos e que sejam objeto de uso ocasional (não podem efetuar deslocações superiores a 500 quilómetros por ano) e que constituam peças de museus;
  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte e veículos não motorizados;
  • Automóveis da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor e táxis;
  • Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180g/km ou de emissão de CO2 WLTP até 205g/km, se forem destinados a serviço de aluguer com condutor (letra “T”) ou ao transporte em táxi;
  • Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado, abandonados ou apreendidos no âmbito de um processo-crime (enquanto durar a apreensão);
  • Automóveis pertencentes a organizações humanitárias de bombeiros, a embaixadas ou consulados;
  • Veículos das equipas de sapadores florestais e forças militares e de segurança.

O que é a isenção parcial de IUC?

Há ainda a possibilidade de obter uma isenção parcial de IUC. Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, pertencentes às categorias C e D, usufruem de uma redução de 50% no IUC.

Como pedir a isenção de IUC?

Agora que já verificou se é elegível para usufruir da isenção de IUC, explicamos-lhe como pode obter este benefício fiscal.

Caso a isenção de IUC seja inerente às condições do veículo, não necessita de efetuar o pedido, pois, uma vez registado o veículo, as Finanças já têm a informação de que o mesmo, devido às suas características, pode usufruir deste benefício.

Caso o pedido de isenção de IUC derive da incapacidade do condutor, o mesmo deve ser solicitado nas Finanças antes de o  veículo completar um ano de matrícula.

Pode proceder ao pedido presencialmente em qualquer serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. A isenção tem efeito a partir do ano do pedido.

Tome nota

Basta fazer o pedido de isenção de IUC no primeiro ano em que o imposto é devido. Caso não haja mudança de veículo, este benefício é automaticamente renovado nos anos seguintes.

 1. Presencialmente nas Finanças

Para efetuar o pedido diretamente numa repartição das Finanças precisa de se fazer acompanhar do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso como forma de comprovar a incapacidade igual ou superior a 60% e ainda o título de propriedade do veículo.

 2. No Portal das Finanças

Apenas pode efetuar o pedido de isenção de IUC online se já tiver comprovado presencialmente a incapacidade igual ou superior a 60%. Caso já tenha esse registo nas Finanças basta aceder à sua área pessoal no Portal das Finanças e seguir os passos: entregar IUC – entregar do ano corrente – escolher viatura e pedir a isenção.

É necessário que imprima o comprovativo e que o coloque no interior do carro para servir como prova de que o IUC está pago.