O direito a cobrar o serviço prestado em hospitais prescreve ao fim de 3 anos. Se recebeu uma cobrança destas, confira a data antes de pagar. alerta a Associação de Defesa do Consumidor (DECO)..
Há hospitais públicos a cobrar, por carta, taxas moderadoras de atendimentos prestados há mais de três anos. Segundo a lei que define o regime de cobrança de dívidas pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde, “os créditos prescrevem no prazo de três anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem”.
Para as situações de tratamento prolongado, o prazo de prescrição destes créditos começa a correr a partir do último ato de assistência. No caso dos hospitais privados, o prazo de prescrição é de 2 anos.
Se receber uma cobrança com mais de 3 ou 2 anos, consoante se trate de um hospital público ou privado, não pague e oponha-se ao pagamento da dívida, através de carta registada com aviso de receção. Fique com uma cópia e guarde os registos de envio. Na carta, invoque expressamente a prescrição e solicite a anulação dos valores exigidos.
Se a instituição de saúde não responder ao seu pedido ou insistir no pagamento, denuncie a situação à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), responsável por regular e supervisionar o setor público e privado da prestação de cuidados de saúde.