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Tem mais de 60 anos e 40 de descontos? Já pode pedir a reforma antecipada

Finanças pessoais. 7 dicas para gerir o dinheiro e ter qualidade de vida
Forever Young

Os trabalhadores do privado e os funcionários públicos podem reformar-se, a partir de hoje, aos 60 anos sem o corte de 14,7% do fator de sustentabilidade desde que tenham, nessa idade, pelo menos 40 anos de contribuições.

Em causa está uma norma do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) que prevê o fim do fator de sustentabilidade para os novos pensionistas da Segurança Social que reúnam a condição de, aos 60 anos, atingirem 40 anos de carreira enquanto durar essa idade.

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Esta medida entrou em vigor em janeiro, porém nessa altura abrangia apenas quem tinha pelo menos 63 anos de idade, passando hoje a abranger as pessoas com 60 anos.

Outra das novidades, além da descida do limite de idade, é que o regime passa a abranger a partir de hoje os funcionários públicos cujas reformas são pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA). Até agora, o regime só estava disponível para os trabalhadores que descontam para a Segurança Social.

Na CGA, as novas regras aplicam-se aos pedidos de reforma pendentes, segundo o diploma.

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Com o novo regime, os funcionários públicos e os trabalhadores que descontam para a Segurança Social que tenham pelo menos 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelos menos 40 anos de serviço, passam a ter acesso à aposentação antecipada sem aplicação do fator de sustentabilidade, que corta atualmente 14,7% do valor da pensão.

Contudo, mantém-se a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, que este ano é de 66 anos e cinco meses, ou face à idade pessoal da reforma.

O conceito de idade pessoal de reforma, que é criado com o novo regime, permite que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço, adequar a sua idade de aposentação.

A idade legal de reforma (66 anos e cinco meses) é assim reduzida em quatro meses por cada ano a mais do que os 40 anos de carreira.

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Na Função Pública, tal como na Segurança Social, os regimes já existentes de reforma antecipada foram mantidos e vão vigorar em paralelo com as novas regras, sendo aplicado o princípio do mais favorável.

No entanto, este regime será reavaliado “no prazo de cinco anos”, estabelece a nova legislação.

Na prática, significa que, no caso da Função Pública, os trabalhadores podem, por enquanto, continuar a reformar-se a partir dos 55 anos de idade desde que nessa altura tenham pelo menos 30 anos de carreira, sendo-lhes aplicados os dois cortes: o fator de sustentabilidade e a penalização de 0,5% por mês face à idade exigida.

Já na Segurança Social, a reforma antecipada com os dois cortes também continua acessível a quem tenha 60 anos de idade e pelos menos 40 de descontos, não sendo neste caso necessário cumprir esta dupla condição em simultâneo. Por exemplo, um pessoa com 62 anos e 40 de carreira pode reformar-se ao abrigo destas regras.

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O regime que entra hoje em vigor corresponde à última fase de um processo de flexibilização da idade da reforma iniciado em outubro de 2017, quando as pessoas com 60 de idade e 48 de descontos ou com 60 anos de idade e pelo menos 46 de carreira (tendo iniciado os descontos com 14 ou menos anos de idade) passaram a ter acesso à reforma sem cortes.

Um ano depois, em outubro de 2018, este regime das muito longas carreiras foi alargado a quem tem 60 anos de idade e pelo menos 46 de descontos e tenha começado a trabalhar com 16 anos ou menos.

Por concluir ficou a norma do OE2019 que ditava que o Governo iria “avaliar a compatibilização do novo regime com regimes específicos de acesso às pensões” como o dos desempregados de longa duração ou o de profissões de desgaste rápido.

Em junho, no Parlamento, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, garantiu que estava “a terminar a avaliação técnica” e que “muito brevemente” iria apresentar uma proposta nesse sentido.