Os deputados aprovaram hoje na especialidade uma alteração ao Código do Trabalho que impede as empresas de recorrerem a ‘outsourcing’ (contratação externa) nos 12 meses seguintes a terem feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho, avança Lusa.
A proposta do Governo foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PCP e BE e os votos contra do PSD no grupo de trabalho da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
“Não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”, estabelece a proposta.
Segundo a iniciativa, a violação da norma “constitui contraordenação muito grave imputável ao beneficiário da aquisição de serviços”.