O IMI é o imposto cobrado anualmente a quem tem imóveis registados em seu nome. O valor é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), definido pela Autoridade Tributária, e não no valor de mercado do imóvel.
Quem tem de pagar o IMI?
Todos os proprietários de imóveis (casas, garagens, terrenos, etc.) em Portugal estão sujeitos ao pagamento do IMI, a não ser se encontrem ao abrigo de alguma isenção.
Como é calculado?
O valor do IMI é calculado multiplicando a taxa aplicável pelo VPT do imóvel. As taxas variam entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos e são de 0,8% para prédios rústicos. Cada município define a sua própria taxa dentro destes limites.
Quando e como pagar o IMI?
O pagamento do IMI é anual e pode ser feito em uma ou mais prestações, dependendo do montante a pagar:
· Até 100€: pagamento único em maio.
· Entre 101€ e 500€: duas prestações em maio e novembro.
· Mais de 500€: três prestações em maio, agosto e novembro.
Pode efetuar o pagamento através de multibanco, homebanking, CTT ou diretamente nos serviços das finanças.
Como saber que está isento?
A boa notícia é que há situações em que pode beneficiar de isenção de IMI. São elas:
· Aquisição de habitação própria e permanente com VPT até 125.000€, desde que o rendimento bruto anual do agregado familiar não ultrapasse 153.300€;
· Imóveis reabilitados;
· Contratos de arrendamento anteriores a 1990, mediante pedido específico.
Para saber se tem direito a alguma isenção, consulte o Portal das Finanças ou informe-se junto da sua autarquia
Esperamos que estas informações o ajudem a olhar para o IMI com um pouco mais de clareza — e, quem sabe, até com menos receio. Afinal, compreender os impostos é também uma forma de cuidar melhor do seu património e a sua saúde financeira. Se tiver dúvidas ou precisar de apoio, consulte o Doutor Finanças.