Começaram a ser emitidos esta quarta-feira, dia 16 de junho, e enviados aos seus titulares, os primeiros certificados de vacinação, no âmbito do Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE). A partir de amanhã (dia 17 de junho), através do Portal do SNS 24 (https://www.sns24.gov.pt/), passará também a ser possível obter os três tipos de Certificado Digital Covid UE:
Certificado de vacinação, que comprova que a pessoa foi vacinada contra a Covid-19 (poderá ser emitido na sequência da administração de cada dose);
Certificado de teste, que comprova que a pessoa tem resultado negativo em teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) – RT-PCR, RT-PCR em tempo real;
Certificado de recuperação, que comprova que a pessoa teve Covid-19, mas já recuperou da doença.
Para obter o Certificado, o cidadão deve aceder ao portal do SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende.
Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o email indicado, sem quaisquer custos associados. Para melhorar a aceitação transfronteiriça, é redigido em português e em inglês.
Países que têm de cumprir isolamento por 14 dias
No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença Covid-19 aplicadas ao tráfego aéreo bem como ao embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais do território continental, o Governo aprovou a lista de países cuja origem determina que os cidadãos que entrem em território continental, cumpram um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Os passageiros de voos originários da África do Sul, Brasil, Índia e, agora, também do Nepal, continuam apenas a poder realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, o período de isolamento profilático. Com exceção dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao espaço Schengen, apenas são permitidas viagens essenciais para os países terceiros.
Esta regra não é contudo aplicável nem à lista dos países e das regiões administrativas – que agora inclui o Japão – cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, nem ao Reino Unido ou aos Estados Unidos da América.