A escritura consiste na fase final do contrato de aquisição de um imóvel e é através desta etapa que quem vai adquirir a casa passa a ser considerado o seu proprietário legal. Se ainda está no início do processo de comprar casa, o ideal é comparar primeiro todas as soluções de crédito habitação do mercado para economizar ao máximo na taxa de juro e nas comissões.
Em que consiste a escritura pública de compra e venda?
Em termos muito simples, a escritura é um contrato entre duas partes que estabelece a venda de um determinado imóvel por um dos contraentes a outro contraente. Desta forma, ambos os intervenientes do negócio (comprador e vendedor) são obrigados a estar presentes no dia da escritura.
No ato da escritura têm lugar dois momentos distintos. Por um lado, há lugar ao contrato de compra e venda, que estabelece que o comprador passa então a ser o proprietário legal do imóvel. Por outro lado, se houver recurso a crédito à habitação por parte do comprador, realiza-se o contrato de mútuo com hipoteca no qual é estipulado tudo o que se relaciona com o empréstimo (plano financeiro, taxas de juro, etc.) – é precisamente mediante a celebração deste contrato que o banco liberta o montante necessário para pagar o imóvel ao vendedor.
É de salientar que todos os custos com a escritura são integralmente suportados pelo comprador da habitação.Onde se faz?
As escrituras podem ser realizadas em Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial ou até através do serviço Casa Pronta, um conjunto de balcões únicos criado pelo Estado para que, nos mesmos, os cidadãos consigam tratar de todas as formalidades inerentes à compra e venda de uma casa.
Os documentos necessários para se realizar uma escritura são os seguintes:
- Documentos de identificação civil e fiscal dos intervenientes;
- Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;
- Certidão de teor;
- Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Licença de utilização;
- Ficha Técnica da Habitação;
- Certidão de Infraestruturas;
- Se o imóvel a adquirir já tiver uma hipoteca, é necessária uma declaração do valor que está em dívida e a extinção dessa mesma dívida (é o chamado distrate de hipoteca);
- Certidão Toponímica;
- Pagamento do Imposto do Selo;
- Liquidação do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).
É difícil determinar ao certo o valor da escritura do crédito habitação, uma vez que esse montante varia muito consoante o preço de aquisição da casa, se se trata da primeira ou da segunda habitação, entre outros fatores, de maneira que não existe nenhuma tabela de custos previamente estabelecida.
Tenha atenção:Quanto mais cara for a habitação, à partida mais elevados serão os custos associados à escritura.
- Imposto do selo sobre a transação = 0,8%
- Imposto do selo sobre o crédito (acima de 5 mil euros) = 0,6%
- Registo da escritura (que pode ser em Balcão único na Conservatória, em advogados, em Notário público ou privado ou até nos balcões do serviço Casa Pronta)
- Pagamento do IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior destes dois) x Taxa a aplicar
Abaixo pode consultar as tabelas usadas para saber quanto vai pagar de IMT (apenas válidas para Portugal Continental), que irá usar para determinar o valor da sua escritura.
A primeira tabela refere-se aos valores postos em prática na aquisição de habitação a tempo inteiro, enquanto que a segunda se aplica a todas as outras habitações que não sirvam esse mesmo propósito
Note-se que, no cálculo do IMT, o valor do imóvel (seja o da escritura ou o VPT) é dividido em duas partes, sendo que a primeira corresponde ao limite máximo do escalão no qual caiba na totalidade, mais excedente ao qual é aplicada a taxa marginal do escalão superior.
Tabela #1 – Habitação Própria e Permanente
Rendimento coletável | Taxa Marginal | Taxa Média |
---|---|---|
Até 97.064,00 € | 0% | 0% |
Mais de 97.064,00€ até 132.774,00€ | 2% | 0,5379% |
Mais de 132.774,00€ até 181.034,00€ | 5% | 1,7274% |
Mais de 181.034,00€ até 301.688,00€ | 7% | 3,8361% |
Mais de 301.688,00€ até 603.289,00€ | 8% | – |
Mais de 603.289,00€ até 1.050.400€ | Taxa única de 6% | |
Mais de 1.050.400€ | Taxa única de 7,5% |
Tabela #2 – Outras Habitações
Rendimento coletável | Taxa Marginal | Taxa Média |
---|---|---|
Até 97.064,00 € | 1% | 1% |
Mais de 97.064,00€ até 132.774,00€ | 2% | 1,2689% |
Mais de 132.774,00€ até 181.034,00€ | 5% | 2,2636% |
Mais de 181.034,00€ até 301.688,00€ | 7% | 4,1578% |
Mais de 301.688,00€ até 603.289,00€ | 8% | – |
Mais de 603.289,00€ até 1.050.400€ | Taxa única de 6% | |
Mais de 1.050.400€ | Taxa única de 7,5% |
Vejamos um exemplo prático.
O Tiago e a Rosa vão adquirir um imóvel para habitação própria permanente, que custa 170 mil euros. Para tal, solicitaram um empréstimo ao banco, que financiou a 80% – o que significa que o valor do empréstimo à habitação é de 136 mil euros. Para estes valores, o casal irá pagar no ato da escritura:
- Imposto do Selo sobre a transação: 1.360 euros
- Imposto do Selo sobre o crédito à habitação: 816 euros
- Registos da escritura em papel: 650 euros
- IMT: (132.774,00€ x 0,017274) + (37.226€ x 0,02) = 3.038,06€
Portanto, neste caso, o custo total que o Tiago e Rosa vão ter no dia em que assinarão a escritura é de 5.864,06 euros.
Tome nota:
Se desejar solicitar isenção de IMI, deve fazê-lo até 60 dias após a realização da escritura na repartição de Finanças correspondente à zona em que o imóvel se localiza.
Muitas vezes, quando se compra uma casa, existem muitos custos associados que nem sempre são claros para o consumidor e dos quais este não se lembra ou não possui conhecimento. É o que acontece, por vezes, no que toca a este encargo.
Poderá suceder já estar numa fase avançada de procura de casa e só então lhe surgir a dúvida: mas, afinal, quanto custa a escritura de um imóvel? É essencial, nesse sentido, ter conhecimento prévio de todos os impostos associados (e sem o pagamento dos quais é impossível realizar a escritura) e uma série de despesas com registos e papelada. O ideal é informar-se devidamente antes do “dia D” para não ser apanhado desprevenido.