Por lei, todos os serviços públicos estão obrigados a dispor de um livro de reclamações, no qual os cidadãos podem queixar‑se de mau funcionamento ou deficiências de atendimento. “Os serviços devem apreciar as queixas e adoptar medidas correctivas quando isso se justificar, tendo o cidadão o direito de ser informado do andamento do processo dentro dos 15 dias seguintes à apresentação da reclamação”, segundo o portal Direitos e Deveres, da Fundação Francisco Manuel dos Santos.
Mas se o comportamento do funcionário ou agente da Administração Pública violar os deveres que lhe incumbem (de diligência, correcção, etc.) e justificar uma intervenção disciplinar, qualquer cidadão pode participá‑lo ao respectivo superior hierárquico. Pode igualmente, se for caso disso, comunicar os factos às autoridades policiais e judiciárias com competência em matéria de investigação criminal, bem como apresentar pedidos de indemnização por danos sofridos.
É ainda possível apresentar queixa ao Provedor de Justiça, um órgão independente cujo titular é designado pela Assembleia da República e que, embora não tenha poder de decisão, dirige aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças. Actualmente, as queixas ao Provedor de Justiça podem ser submetidas em formulário próprio no respectivo sítio da Internet.