“Foi objeto de aprovação final, após consulta pública, a revisão do regime de aposentação antecipada aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA)”, avança o Governo no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros.
Esta alteração “possibilita aos subscritores da CGA usufruírem das mesmas condições de acesso à reforma que os beneficiários do regime geral de Segurança Social, contribuindo para um tratamento mais equitativo, justo e transparente”, defende o executivo.
Com as alterações, os funcionários públicos que tenham pelo menos 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelos menos 40 anos de serviço efetivo, passam a ter acesso à aposentação antecipada sem aplicação do fator de sustentabilidade, que corta atualmente quase 15% do valor da pensão.