<br><br><div align="center"><!-- Revive Adserver Asynchronous JS Tag - Generated with Revive Adserver v5.5.0 -->
<ins data-revive-zoneid="25" data-revive-id="6815d0835407c893664ca86cfa7b90d8"></ins>
<script async src="//com.multipublicacoes.pt/ads/www/delivery/asyncjs.php"></script></div>
Partilhar

Renúncia de herança ou repúdio? Conheça as diferenças

Existem duas formas possíveis através das quais pode não aceitar uma herança: através de renúncia ou por repúdio. Mas sabe quais as diferenças entre estas duas formas de rejeição? Neste artigo explicamos-lhe em que consiste a renúncia de herança e o repúdio e o que difere entre ambos.

Renúncia de herança

A renúncia de herança é feita em vida e pode ser aplicada quando duas pessoas decidem casar-se, mas não pretendem tornar-se herdeiras uma da outra em caso de falecimento.

Esta alteração ao Código Civil, que entrou em vigor a 1 de setembro de 2018, prevê esta possibilidade, principalmente com vista a proteger o património de filhos que não sejam comuns ao casal, pois com o casamento dos pais estes poderiam perder direito a parte da herança.

Apesar de esta ter sido a motivação principal para a alteração da lei, qualquer casal que pretenda casar-se com separação de bens também pode optar por renunciar à herança.

Critérios para renunciar a herança

Existem alguns critérios que têm de ser cumpridos por parte do casal para proceder à renúncia de herança:

  1. A renúncia tem que ser recíproca;
  2. Tem que ser assinado um contrato em convenção antenupcial;

É obrigatório que o matrimónio se dê em regime de separação de bens.

Nota importante

A renúncia de herança apenas se aplica aos casamentos celebrados após 1 de setembro de 2018, data em que a nova lei entrou em vigor.

A renúncia de herança não tem de ser absoluta. Esta pode ser efetuada sob a condição de sobreviverem herdeiros do cônjuge falecido, isto é, pode ser acordado em convenção antenupcial que a renúncia apenas se concretiza caso sejam deixados descendentes.

Outro aspeto a salientar é o facto de existir uma espécie de direito ao arrependimento. Apesar da renúncia ser irrevogável após o casamento e durante a sua vigência, há a possibilidade de o casal fazer doações ou testamentos a favor do outro, mas apenas em relação à parte da herança à qual teriam direito caso não tivessem consagrado a rejeição da mesma.

Repúdio de herança

O repúdio de herança é regulado por Lei, nos artigos 2062.º a 2066.º do Código Civil e é um direito que assiste a qualquer herdeiro.

Quando repudia a herança, o herdeiro está a afastar-se da sucessão e pode fazê-lo por razões de ordem pessoal, tais como evitar conflitos com outros herdeiros, ou por razões de ordem material e económica, como, por exemplo, para evitar o cumprimento de encargos ou obrigações decorrentes dessa mesma herança.

Quaisquer que sejam as razões que levam o herdeiro a repudiar a herança, este não necessita de se justificar para o fazer.

Mediante o repúdio, a herança é distribuída aos outros herdeiros até ao quarto grau da linha colateral ou, em caso de falecimento antecipado destes, aos seus representantes. Caso não existam familiares sucessíveis, a herança ficará nas mãos do Estado.

Ao contrário do que acontece com a renúncia de herança, o repúdio apenas pode ser concretizado após o falecimento da pessoa e o mesmo é irrevogável, ou seja, após rejeitar a herança, não pode voltar atrás na sua decisão.

O herdeiro não pode rejeitar a herança condicional ou parcialmente – quer isto dizer que ao repudiar a herança, está a rejeitar todos os bens (imóveis e móveis) a que teria direito, bem como dívidas ou outros encargos.

Como repudiar uma herança?

Para manifestar o repúdio de herança é obrigatório que o faça por escrito, seguindo as regras de alienação da herança, isto é, caso da mesma constem bens imóveis, deve fazê-lo por escritura pública ou documento particular autenticado.

É ainda necessário que o cônjuge dê o seu consentimento para se avançar com o repúdio, exceto se o matrimónio tiver sido celebrado sob o regime de separação de bens.

Neste documento deve ainda constar a existência ou não de descendentes, pois estes podem querer aceitar a herança. Por exemplo, se o pai repudiar a herança deixada pelo avô, o neto é chamado a aceitá-la.

Caso constem apenas bens móveis da herança, apenas é necessário assinar um documento particular.

O repúdio de herança pode ser tratado num Cartório Notarial ou diretamente com um solicitador ou advogado.

Renúncia de herança versus repúdio

Como vimos ao longo do artigo, tanto a renúncia de herança como o repúdio consistem na rejeição da mesma, no entanto são aplicados em contextos diferentes.

A renúncia é um acordo antenupcial consagrado entre duas pessoas que se vão casar, no qual decidem não se tornarem herdeiras uma da outra após o falecimento, ao passo que o repúdio consiste na rejeição da herança por parte de um herdeiro após o falecimento do autor da sucessão.

Mais Recentes

Cancro do pulmão: avanço no tratamento vem do fundo do oceano

há 13 minutos

Nem um minuto a mais: este é o tempo que pode manter a carne fresca no frigorifico

há 34 minutos

Lentes de contato: todo o cuidado é pouco, pois há riscos escondidos

há 54 minutos

O alerta vem dos especialistas: «estas manicuras da moda causam unhas podres, fungos e infeções»

há 1 hora

Descobre no jardim de casa um tesouro de mais de 26 mil euros: entrega-o e recebe recompensa “ridícula”

há 2 horas

Opinião: «A gordura do lipedema não responde a dieta ou exercício físico», Sofia Carvalho, cirurgiã Plástica e Estética

há 2 horas

Nunca mais diga esta frase aos seus netos: «está a “pedir” que eles mintam», garante especialista

há 2 horas

Dieta: está difícil de atingir os seus objetivos? Conheça o que pode estar a correr mal e corrija

há 3 horas

Corrida: 5 erros que comprometem os resultados e causam lesões. Evite-os

há 3 horas

Maquilhagem perfeita: alcance o sonho de todas as mulheres pondo em prática estas 7 dicas

há 3 horas

Eutanásia: o que diz a lei portuguesa e como é o procedimento

há 4 horas

12 erros de decoração que podem (mesmo) tornar os espaços em algo (muito) desagradável

há 4 horas

Roteiro de verão: 6 destinos imperdíveis (dentro e fora de Portugal) para ir conhecer em autocaravana

há 4 horas

Brasserie de L’Entrecôte abre novo restaurante em Lisboa e nós descobrimos onde

há 5 horas

«Celebre o verão com experiências memoráveis»: o convite é desta cadeia hoteleira

há 5 horas

Um refúgio sustentável por explorar: venha descobrir o mar Vermelho Saudita

há 5 horas

A 10 minutos do castelo, Leiria acolhe nova unidade hoteleira

há 6 horas

Opinião: «A obesidade e o cancro do pâncreas», Marília Cravo, gastrenterologista

há 6 horas

Se tem o hábito de beber café em jejum, pare já de fazer: a ciência explica o motivo

há 6 horas

Diga adeus aos mosquitos este verão: o Lidl tem a solução (custa menos de 10 euros)

há 7 horas

Subscreva à Newsletter

Receba as mais recentes novidades e dicas, artigos que inspiram e entrevistas exclusivas diretamente no seu email.

A sua informação está protegida por nós. Leia a nossa política de privacidade.