A idade da reforma será de 66 anos e seis meses, em 2021, segundo a portaria publicada em Diário da República, nesta sexta-feira.
Pode ler-se no Diploma que «tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2018 e 2019 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021 é 66 anos e 6 meses».
No documento recorda-se ainda que «a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista».
Caso decida reformar-se antes da idade estipulada, o valor da sua pensão será cortado, tendo em conta o factor sustentabilidade – «elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social» , que ajusta a idade da reforma à esperança média de vida, com uma penalização de 0,5% por cada mês que antecipar.