Segundo o decreto-lei, “atendendo ao contexto atual”, o Governo determinou a “prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, […] para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 01 de outubro de 2023 e 30 de junho de 2024”, avança a Lusa
O mesmo documento determinou também o prolongamento até 31 de julho de 2024 do “regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores”.
Criado em julho de 2022, no âmbito das medidas de mitigação da subida dos preços dos combustíveis, o mecanismo do Gasóleo Profissional Extraordinário (GPE) prevê a devolução do montante equivalente ao montante consignado ao serviço rodoviário nacional, suportado pelas empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem.
O mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário apenas é aplicável a abastecimentos elegíveis até ao limite máximo de 50.000 litros anuais por viatura.