Extratos bancários, recibos de seguros ou correspondência ajudam a identificar os bens de alguém que morreu, explica a DECO. Mas se a estratégia falhar, há outras formas de obter estas informações.
A lei garante a transmissão dos bens para o cônjuge, descendentes e ascendentes. Quando não existem familiares próximos, está prevista a sucessão até ao 4.º grau da linha colateral (primo “direito”). Por isso, muitos portugueses não fazem testamento. O testamento revela diversos aspetos, como os herdeiros, o património do falecido e as disposições a seguir quanto aos restos mortais. Indicamos os passos a seguir para saber se foi contemplado e receber sem problemas a sua parte.
Comece por procurar o testamento
Para apurar se consta do testamento, faça o pedido online da certidão sobre existência de testamento. As informações podem ser prestadas a qualquer pessoa, sem autenticação, depois do falecimento do testador. O pedido é feito através do portal do Instituto dos Registos e Notariado. Para que a certidão possa ser emitida, deverá indicar o maior número de elementos relativos à pessoa que fez o testamento, como, por exemplo, nome, data de nascimento, naturalidade e/ ou filiação. A data e o lugar do óbito também devem ser indicados e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil Português onde o registo de óbito se encontra arquivado e o respetivo número e ano.
Em alternativa, contacte a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa (213 817 600 ou crcentrais@dgrn.mj.pt). Este serviço é responsável pela organização e manutenção do índice geral de testamentos e informa sobre a data e cartório em que foram realizados.
Entregue um requerimento, acompanhado da certidão de óbito do testador. Qualquer pessoa pode pedi-la na Conservatória do Registo Civil. As conservatórias do registo civil podem servir de intermediárias com a Conservatória dos Registos Centrais, podendo os requerimentos, declarações e documentos para a instrução de atos e processos daquela conservatória ser apresentados em qualquer conservatória do registo civil.
Em vida, só o próprio ou um procurador com poderes especiais têm acesso ao testamento.
Siga o rasto do dinheiro
- Os beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais ou capitalização são os identificados na apólice. Moradas nem sempre existem, pelo que as seguradoras podem não conseguir informar os interessados. Se suspeita de um seguro a seu favor, contacte a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
- Os ativos financeiros também podem ser alvo de busca. Se tem dúvidas sobre contas e produtos bancários, contacte o Banco de Portugal. Através do site desta instituição, na área da “Base de Dados de Contas”, chega à página do supervisor bancário destinada a ajudar os beneficiários de heranças a localizar ativos financeiros. O pedido de localização é gratuito, mas apenas pode ser solicitado pelo cabeça-de-casal, ou seja, a pessoa que dá a inventário os bens da herança. A consulta pode ser realizada através da internet; presencialmente em qualquer posto de atendimento ao público do Banco de Portugal ou através do envio pelo correio de um formulário próprio, também disponibilizado na página do supervisor.
- Se a dúvida se prende com Certificados de Aforro ou do Tesouro, a solução passa por questionar a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP – EPE. Os herdeiros têm de solicitar ao IGCP uma declaração de valores à data do óbito não só para impedir a prescrição, mas também porque os montantes têm de ser declarados ao fisco, mesmo que os beneficiários estejam isentos.
- Já se o falecido investia em ações e obrigações através de um corretor, a tarefa é mais difícil. Não há um mecanismo que centralize as informações, o que obriga a uma busca porta-a-porta. Eventuais extratos podem ajudar.
Como transferir para os herdeiros
Para receber os bens, os herdeiros precisam de alguns documentos: certidão de óbito e habilitação de herdeiros. Devem apresentá-los em conjunto à instituição que detém os ativos financeiros. Para além destes dois documentos, os herdeiros também têm de demonstrar que se encontra pago o imposto de selo relativo à transmissão desses depósitos ou, caso se verifique a isenção deste imposto, que se encontra cumprida a obrigação de declaração da transmissão junto do serviço de finanças competente. Na falta de um herdeiro, todos têm de esperar pela partilha. Para valores mobiliários (por exemplo, ações e obrigações), deve ser ainda obtida uma certidão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a entregar às finanças.
- As ações cotadas em bolsa e obrigações ao portador são registadas na conta dos herdeiros e depois na entidade emissora ou intermediário financeiro.
- Os valores em contas a prazo ou à ordem podem ser transferidos para depósitos de que os herdeiros sejam titulares. É necessário o documento de habilitação. O mesmo acontece com os capitais contratados nos seguros, que devem ser resgatados e atribuídos aos beneficiários.
- Para transferir Certificados de Aforro e outros títulos da dívida pública, dirija-se à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Atenção aos prazos: série A e B prescrevem 5 anos a contar do óbito, se tiver ocorrido antes de 4 de maio de 1997, ou 10 anos, depois desta data. Os da série C prescrevem em 10 anos.