Os requisitos para a função são os seguintes:
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR;
- Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo;
- Não ter menos de 18 nem ter completado 27 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
- Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
- Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 ou 4 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efectivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
- Sendo militar em regime de contrato ou voluntariado, ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo chefe de estado-maior;
- Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
- Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar,não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar,nem ter sido considerado inapto na respectiva junta de recensamento, ou tendo sido julgado incapaz ou inapto,as causas objectivas entretanto tenham sido sanadas;
- Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial;
- Ter, no mínimo, 1,60 m de altura (requisito verificado em exame médico por medidor de altura digital devidamente calibrado);
- Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer pena disciplinar de proibição de saída ou suspensão de serviço, igual ou superior a 10 dias, ou prisão disciplinar ou cessação compulsiva funções;
- Não ter sido dispensado da frequência de cursos de formação de guardas anteriores, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 245.º do EMGNR;
- Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares, de mérito ou por incapacidade para o serviço;
- Não ostentar tatuagens, “piercings” ou outras formas de arte corporal, nos termos dos n.º 5, 6, 9 e 11, do artigo 46.º-A, do Regulamento Geral do Serviço da GNR.
As candidaturas podem ser feitas aqui.