É prática comum nos condomínios portugueses, proceder-se à limpeza dos tapetes, naperons e restantes objetos, sacudindo-os através das janelas da habitação. Se esta ação traz uma sensação de limpeza a quem a pratica, para os vizinhos a conversa muda de tom.
Muitos são aqueles que se queixam de pelos de animais, migalhas e cabelos nas suas varandas, parapeitos ou terraços. Muitas são as vezes que a roupa estendida aparece cheia de pó e incapaz de se guardar ou vestir.
Dividir a propriedade com estranhos não é fácil, nem existem vizinhos ideais, mas se a intenção é ser tratado com respeito e bom senso, saiba que esse é um caminho com duas vias. Respeitar as regras básicas do civismo e da boa vizinhança é um bom princípio. Mas caso tal não aconteça, a lei também está do seu lado.
Segundo a DECO, deve consultar a Câmara Municipal da respetiva área de residência para saber se o Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza contém disposições próprias sobre o assunto.
Se existirem e não estiverem a ser respeitadas, o ato constitui uma infração que é punível com coimas relativamente elevadas. Na Nazaré, por exemplo, é proibido “sacudir ou bater cobertores, tapetes, alcatifas, fatos, roupas ou outros objetos das janelas, varandas e portas para a rua (…) sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros, tais como os automóveis, roupa a secar, pátios e varandas”. Tal ato é punível com coimas de 249,40 € a 2.493,99 €. Os lesados devem contactar a Polícia Municipal e apresentar denúncia contra os infratores.
No entanto, antes de chegar a estes extremos, a DECO aconselha sempre a conversar primeiramente com o vizinho alertando-o para o que se está a passar.
Neste caso, o administrador não se deve imiscuir no assunto, uma vez que se trata de um conflito entre vizinhos e não sobre as partes comuns do edifício. Contudo, se no regulamento do condomínio estiver estipulada uma regra de boas práticas que proíba sacudir tapetes às janelas, a queixa já deve ser dirigida primeiramente ao administrador para que este tente alertar o condómino infrator para as consequências do seu comportamento e desta forma, alterá-lo, sob pena de penalização (caso esteja estipulada).
Se mesmo depois de todas as diligências, as queixas continuarem a existir, então a solução será mesmo fazer-se denúncia às autoridades competentes.