Partilhar

IRS: Governo elimina obrigação de reporte de juros e subsídio de refeição

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que elimina a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.

21 Fevereiro 2025
Forever Young com Lusa

O diploma hoje aprovado, além de eliminar o reporte daquelas tipologias de rendimentos, clarifica ainda “quais os ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável que devem ser declarados, de forma a assegurar a certeza jurídica e a operacionalização efetiva desta obrigação”, segundo o comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros.

Em causa esta a eliminação de uma alteração ao Código do IRS, introduzida pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), determinando que na declaração anual do IRS “são obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável”.

Entre os rendimentos não sujeitos a IRS estão, por exemplo, o subsídio de refeição ou as ajudas de custo, enquanto os juros e outros rendimentos de capitais integram o leque dos que estão sujeitos a taxas liberatórias.

Num comunicado emitido no final de janeiro, o Ministro das Finanças sublinhava que os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (categoria onde se incluem os juros de depósitos, por exemplo) “já são do conhecimento da Autoridade Tributária (AT)”, referindo a existência de “vários constrangimentos para a aplicação da norma em causa”, nomeadamente no que se refere à “identificação e quantificação dos rendimentos a considerar”.

Fonte oficial do Ministério das Finanças tinha também já referido que a obrigação de declaração de rendimentos, prevista no OE2024, reduzia o número de sujeitos passivos que podem beneficiar do IRS automático, “suscitando ainda dúvidas quanto à dispensa de apresentação de declaração para contribuintes com rendimentos de trabalho ou pensões inferiores a 8.500 euros anuais”.

As alterações à lei hoje aprovadas aplicam-se às declarações de IRS relativas aos anos de 2024 (cuja entrega arranca no dia 01 de abril) e seguintes.

LT // JNM

Lusa/Fim

 

Mais Recentes

5 destroços que todos os entusiastas do mergulho devem explorar

há 8 horas

Bensaude Hotels celebra 90 anos com foco na expansão

há 9 horas

O Boticário Gardénia Shop: uma experiência exclusiva para viver no Colombo

há 10 horas

Já pode pagar bilhetes de avião a prestações: saiba o que fazer

há 11 horas

Instituto de Socorros a Náufragos: ​operação arranca mais cedo para garantir segurança balnear na Páscoa

há 12 horas

Coliseu Porto Ageas celebra a Liberdade com JP Simões a cantar José Mário Branco

há 13 horas

Provas de vinhos, paisagens únicas e contacto com a natureza: propostas para fugir à rotina

há 14 horas

Óbito: Morreu o cantor Nuno Guerreiro

há 1 dia

Planta da prosperidade: venha conhecê-la e saber como a usar

há 1 dia

Óbito: Morreu Roberto Carlos (não o verdadeiro, mas o seu sócia)

há 1 dia

Hiperglicemia: conheça a condição que levou à morte da atriz Michelle Trachtenberg

há 1 dia

Se tinha planos para ir à praia esta Páscoa esqueça: chuva e frio vão marcar presença nesta época festiva

há 1 dia

Opinião: «Como é que os critérios de qualidade em endoscopia digestiva afetam a prática clínica?», Ricardo Küttner Magalhães, médico gastrenterologista

há 1 dia

Envelhecimento saudável pode dar 0,4 pontos percentuais a crescimento do PIB mundial

há 1 dia

Investigadores portugueses mais perto de nova imunoterapia contra cancro colorretal

há 1 dia

Pedidos de autodeclarações de doença aumentam, totalizando 888 mil desde 2023

há 1 dia

Abertas 579 vagas para médicos de família, 97 para zonas carenciadas

há 1 dia

Governo assinou 90 contratos para criar 3.300 camas de cuidados continuados e paliativos

há 1 dia

Fisco alerta para emails e SMS fraudulentos que estão a ser enviados a contribuintes

há 1 dia

Os 5 alimentos da Páscoa que são perigosos para o seu cão

há 1 dia

Subscreva à Newsletter

Receba as mais recentes novidades e dicas, artigos que inspiram e entrevistas exclusivas diretamente no seu email.

A sua informação está protegida por nós. Leia a nossa política de privacidade.