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Quer saber quantas pausas (e de quanto tempo) pode fazer no trabalho? Fique a par do que diz a lei

26 Junho 2025
Forever Young

Fazer intervalos durante a jornada de trabalho traz benefícios a vários níveis e está inclusivamente previsto na lei. O Contas Connosco revela quais os direitos do trabalhador relativamente ao tempo de descanso.

Fazer intervalos durante a jornada de trabalho traz benefícios a vários níveis e está inclusivamente previsto na lei. O Contas Connosco revela quais os direitos do trabalhador relativamente ao tempo de descanso.

 

O horário de trabalho é um direito do trabalhador. Em todos os trabalhos deve estar previsto o intervalo ou período de descanso, que faz parte do horário de trabalho e que deve fazer parte da rotina diária dos trabalhadores. Este direito está consagrado no Código do Trabalho.

O intervalo de trabalho consiste num período de tempo de descanso para os trabalhadores, período este incluído no horário de trabalho.

 

O que diz a lei?
O intervalo de trabalho está contemplado na lei no artigo 213.º do Código do Trabalho. Este intervalo deve acontecer a cada período de cinco horas de trabalho seguidas. Já o intervalo de descanso está consagrado no artigo 200.º do Código do Trabalho e é um direito do trabalhador. Estipula que os trabalhadores têm direito a, no mínimo, 11 horas seguidas de descanso diário e pelo menos 24 horas de descanso ininterrupto a cada sete dias, durante um período de duas semanas. Além disso, podem beneficiar de uma ou mais pausas ao longo do dia de trabalho.

 

Qual deve ser a duração do descanso?
O tempo de descanso do intervalo não pode ser inferior a uma hora, nem superior a duas.

Os trabalhadores têm deveres, mas também têm direitos e devem fazê-los valer. Em caso de dúvida, pode consultar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

Quantas horas de trabalho estão previstas na lei?
O período convencional de trabalho deve ser de oito horas por dia e 40 horas por semana. Por norma, a semana de trabalho não deve exceder as 48 horas, contando com as horas extraordinárias.

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