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Acidente na auto-estrada? Há um detalhe que pode decidir quem paga os estragos (e pode não ser o condutor)

12 Julho 2025
Forever Young

Nem sempre o culpado é quem conduz: há acidentes onde a concessionária pode ter de ‘meter a mão ao bolso’ (mas só se fizer isto).

Com o verão à porta e os quilómetros a somar nas principais vias do país, as deslocações por auto-estrada tornam-se rotina para milhares de condutores. No entanto, quando o imprevisto acontece, muitos desconhecem os seus direitos e, mais importante ainda, as responsabilidades de quem gere a via.

De acordo com a Lei n.º 24/2007, há situações em que a culpa não morre solteira nem recai apenas sobre quem conduz. Se houver falhas na manutenção da via ou riscos não sinalizados, a responsabilidade pode mesmo ser imputada à empresa concessionária.

Mas há um requisito essencial para que isso aconteça. Segundo o mesmo diploma, é obrigatória a presença das autoridades policiais no local, para que se possa proceder ao levantamento da ocorrência e apuramento de responsabilidades.

Ou seja, mesmo que o acidente pareça simples, sair do local sem registar oficialmente o que aconteceu pode comprometer qualquer pedido de indemnização posterior. É um detalhe muitas vezes ignorado, mas que pode sair caro.

Nem todos os acidentes são iguais

Importa desde logo distinguir os tipos de acidente. Um embate entre duas viaturas, resultante de erro humano, deverá ser resolvido entre seguradoras. Já a presença de um obstáculo na auto-estrada, como detritos, animais, ou mesmo derrames de óleo, pode configurar um incumprimento por parte da concessionária.

Nestes casos, se se provar que o acidente foi causado por negligência na manutenção ou segurança da via, o condutor tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos, pessoais ou materiais.

O que diz exatamente a lei?

O Artigo 12.º da Lei 24/2007 estabelece que “os utentes podem reclamar os danos sofridos” sempre que se comprove que houve incumprimento das condições de segurança exigidas. Contudo, esta possibilidade está dependente da participação às autoridades competentes.

Sem o registo policial, não há processo nem base legal para avançar com qualquer pedido junto da entidade gestora da via.

Condições para pedir indemnização

Entre os casos abrangidos estão acidentes provocados por atravessamento de animais, pavimento danificado, ausência de sinalização, objetos caídos na via ou condições inseguras provocadas por intempéries mal geridas.

Segundo a mesma fonte, estes danos podem ser reclamados tanto por condutores como pelas próprias concessionárias, quando exista destruição da infraestrutura.

Mas há exceções

A responsabilidade da concessionária da auto-estrada pode ser afastada se for possível provar que o evento teve origem em fatores externos imprevisíveis e incontroláveis, como fenómenos naturais extremos ou atos de vandalismo.

Ainda assim, cabe à entidade demonstrar que tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança da via, sob pena de não se poder escusar à responsabilidade.

Chamar as autoridades: passo essencial

O contacto imediato com a polícia é, por isso, o primeiro passo a tomar. É o auto de ocorrência que valida qualquer reclamação futura e que permite esclarecer os factos, responsabilizando quem de direito.

De acordo com o portal ePortugal, esta comunicação deve ser feita mesmo que o acidente pareça ligeiro, sobretudo se houver danos na infraestrutura ou na viatura.

E o que fazer no momento do acidente?

Além do contacto com as autoridades, é essencial seguir os procedimentos de segurança. Sair do carro apenas quando for seguro, colocar o colete refletor, sinalizar com o triângulo a 30 metros de distância e manter-se fora da faixa de rodagem.

Estas regras, além de protegerem a integridade física dos ocupantes, são também avaliadas na altura da perícia, podendo influenciar a decisão sobre a atribuição de responsabilidades.

Apesar de serem geridas por entidades privadas ou em regime de concessão, as auto-estradas continuam a ser espaços públicos regulados. E como tal, quem as gere deve zelar pela segurança e manutenção regular das vias.

Se o não fizer, arrisca-se a responder pelos prejuízos sofridos por quem circula. Mas para que isso aconteça, o condutor tem de agir com rigor e seguir os passos certos desde o início.