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PPR depois dos 60: quando compensa resgatar e quando não

PPR depois dos 60: quando compensa resgatar e quando não
Rogério Junior

Chegar aos 60 anos com um PPR guardado levanta sempre a mesma pergunta. Pode resgatar-se sem penalização em várias situações, mas poder não é o mesmo que compensar, e a diferença está na fiscalidade.

Foi subscrito há vinte anos, deduziu-se qualquer coisa no IRS todos os anos, e agora está ali. Chegar perto dos 60 com um plano poupança-reforma guardado levanta sempre a mesma dúvida: tira-se ou deixa-se ficar. A resposta certa depende de duas coisas diferentes, as condições legais de resgate e a fiscalidade, e é fácil confundir uma com a outra.

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Comecemos pelo que a lei permite. O resgate sem penalização é possível a partir dos 60 anos do titular, na passagem à reforma por velhice, incluindo a reforma antecipada, e ainda em situações como desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, do titular ou de um membro do agregado. Existe também a possibilidade de utilizar o valor para pagar prestações de crédito à habitação própria permanente.

As duas condições que se esquecem

O resgate pelos 60 anos não é automático e depende de dois requisitos que costumam apanhar as pessoas desprevenidas. É preciso que tenham decorrido pelo menos cinco anos desde a subscrição, e que as entregas feitas na primeira metade da vigência do contrato representem pelo menos 35% do valor total investido.

Esta segunda condição existe para impedir que alguém subscreva um PPR pouco antes dos 60, despeje lá uma quantia grande e resgate logo a seguir com benefícios fiscais. Na prática, penaliza quem só começou a reforçar o plano nos últimos anos, e é a razão pela qual convém confirmar a situação concreta junto da entidade gestora antes de contar com o dinheiro.

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Resgatar fora das condições previstas tem consequências que ultrapassam a perda de vantagem fiscal: implica devolver os benefícios de que se usufruiu à entrada, acrescidos de uma penalização por cada ano decorrido. É um custo que pode transformar um resgate aparentemente inofensivo num mau negócio.

A fiscalidade é onde está a diferença

Quando o resgate cumpre as condições legais, a tributação incide apenas sobre os ganhos, e não sobre o capital investido, com uma taxa efetiva de 8%. É bastante favorável quando comparada com a tributação habitual de aplicações financeiras, e é o argumento central a favor do PPR como veículo de poupança de longo prazo.

Daqui decorre a resposta prática. Se o dinheiro faz falta, ou se existe uma dívida a pagar juros claramente acima do que o PPR rende, resgatar faz sentido. Se não faz falta, deixar ficar costuma compensar: o capital continua a render com esse enquadramento e a decisão pode ser tomada mais tarde, inclusive de forma faseada.

Vale a pena reter duas coisas. A primeira é que o resgate pode ser parcial, o que permite levantar apenas o necessário e manter o resto a beneficiar do mesmo regime. A segunda é que a forma de receber tem efeitos diferentes: resgate de uma só vez e recebimento sob a forma de renda periódica não são tributados da mesma maneira, e o mesmo valor pode dar resultados líquidos diferentes conforme a via escolhida.

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Antes de decidir, peça à entidade gestora o valor atual, o valor das entregas por período e a comissão de resgate aplicável, que existe em muitos contratos e nem sempre é lembrada. Confirme também o enquadramento fiscal no Portal das Finanças ou com um contabilista, porque estas regras têm sofrido alterações ao longo dos anos e o que valia quando o PPR foi subscrito pode não ser o que vale hoje.