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Complemento solidário para idosos: quem tem direito e como se pede

Complemento solidário para idosos: quem tem direito e como se pede
Rogério Junior

É um apoio pago mensalmente a quem tem pensões baixas e continua a ser pouco pedido. Vale a pena confirmar se cumpre os critérios.

Chama-se complemento solidário para idosos e existe desde 2006 para reforçar os rendimentos de quem, tendo idade de reforma, vive com pensões baixas. É pago mensalmente pela Segurança Social e continua a ser um dos apoios com menor adesão relativamente ao número de pessoas que poderiam beneficiar dele.

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Quem pode pedir

Em traços gerais, destina-se a pessoas com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, residentes em Portugal, que recebam uma pensão e cujos rendimentos fiquem abaixo de um determinado limite anual, definido e actualizado por lei.

O valor a receber não é fixo: corresponde à diferença entre os rendimentos apurados e o limite em vigor, pelo que varia de pessoa para pessoa.

Que rendimentos contam

Contam os rendimentos do requerente e, quando é casado ou vive em união de facto, também os do cônjuge. São considerados pensões, rendimentos de trabalho, prestações sociais, rendas recebidas e rendimentos de capitais e de património.

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Há ainda uma particularidade que surpreende muita gente: a lei prevê que sejam tidos em conta os rendimentos dos filhos, segundo regras próprias de solidariedade familiar. É frequentemente esse ponto que leva a indeferimentos, e convém esclarecê-lo no atendimento antes de contar com o apoio.

Como se pede

O pedido faz-se através da Segurança Social Directa, com credenciais de acesso, ou presencialmente num serviço de atendimento, mediante marcação. Existe formulário próprio, que deve ser acompanhado dos documentos de identificação e da informação sobre rendimentos e património.

Quem tem dificuldade em tratar do processo sozinho pode pedir apoio nos espaços cidadão, nos serviços de acção social da junta de freguesia ou da câmara, e em associações de reformados, que acompanham este tipo de pedidos com frequência.

O que acontece depois

O pedido é analisado e, se for deferido, o pagamento é mensal. A situação é reavaliada periodicamente, e qualquer alteração relevante de rendimentos ou de composição do agregado deve ser comunicada, para evitar pagamentos indevidos que depois têm de ser devolvidos.

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Benefícios associados

Além do valor mensal, quem recebe este complemento tem acesso a apoios adicionais em determinadas áreas, nomeadamente comparticipações em medicamentos e em despesas de saúde como óculos e próteses dentárias, nos termos previstos na legislação em vigor.

São precisamente estas comparticipações que, para muitas pessoas, acabam por pesar tanto como o próprio complemento.

Se for indeferido

A decisão pode ser objecto de reclamação, por escrito e dentro do prazo indicado na notificação. Vale sempre a pena pedir a fundamentação, porque em vários casos o indeferimento resulta de informação desactualizada sobre rendimentos ou património, que se corrige com documentos.

E convém repetir o pedido se a situação mudar: uma alteração nos rendimentos do agregado pode passar a cumprir critérios que antes não se cumpriam.

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Não confundir com outros apoios

O complemento solidário para idosos é diferente do complemento por dependência, atribuído a quem precisa de ajuda de terceira pessoa, e do complemento social, que integra determinadas pensões. São apoios distintos, com regras próprias, e podem em certas condições acumular-se. Vale a pena perguntar no atendimento quais se aplicam ao seu caso concreto, em vez de partir do princípio de que o que recebe é tudo a que tem direito.