Chama-se complemento solidário para idosos e existe desde 2006 para reforçar os rendimentos de quem, tendo idade de reforma, vive com pensões baixas. É pago mensalmente pela Segurança Social e continua a ser um dos apoios com menor adesão relativamente ao número de pessoas que poderiam beneficiar dele.
Quem pode pedir
Em traços gerais, destina-se a pessoas com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, residentes em Portugal, que recebam uma pensão e cujos rendimentos fiquem abaixo de um determinado limite anual, definido e actualizado por lei.
O valor a receber não é fixo: corresponde à diferença entre os rendimentos apurados e o limite em vigor, pelo que varia de pessoa para pessoa.
Que rendimentos contam
Contam os rendimentos do requerente e, quando é casado ou vive em união de facto, também os do cônjuge. São considerados pensões, rendimentos de trabalho, prestações sociais, rendas recebidas e rendimentos de capitais e de património.
Há ainda uma particularidade que surpreende muita gente: a lei prevê que sejam tidos em conta os rendimentos dos filhos, segundo regras próprias de solidariedade familiar. É frequentemente esse ponto que leva a indeferimentos, e convém esclarecê-lo no atendimento antes de contar com o apoio.
Como se pede
O pedido faz-se através da Segurança Social Directa, com credenciais de acesso, ou presencialmente num serviço de atendimento, mediante marcação. Existe formulário próprio, que deve ser acompanhado dos documentos de identificação e da informação sobre rendimentos e património.
Quem tem dificuldade em tratar do processo sozinho pode pedir apoio nos espaços cidadão, nos serviços de acção social da junta de freguesia ou da câmara, e em associações de reformados, que acompanham este tipo de pedidos com frequência.
O que acontece depois
O pedido é analisado e, se for deferido, o pagamento é mensal. A situação é reavaliada periodicamente, e qualquer alteração relevante de rendimentos ou de composição do agregado deve ser comunicada, para evitar pagamentos indevidos que depois têm de ser devolvidos.
Benefícios associados
Além do valor mensal, quem recebe este complemento tem acesso a apoios adicionais em determinadas áreas, nomeadamente comparticipações em medicamentos e em despesas de saúde como óculos e próteses dentárias, nos termos previstos na legislação em vigor.
São precisamente estas comparticipações que, para muitas pessoas, acabam por pesar tanto como o próprio complemento.
Se for indeferido
A decisão pode ser objecto de reclamação, por escrito e dentro do prazo indicado na notificação. Vale sempre a pena pedir a fundamentação, porque em vários casos o indeferimento resulta de informação desactualizada sobre rendimentos ou património, que se corrige com documentos.
E convém repetir o pedido se a situação mudar: uma alteração nos rendimentos do agregado pode passar a cumprir critérios que antes não se cumpriam.
Não confundir com outros apoios
O complemento solidário para idosos é diferente do complemento por dependência, atribuído a quem precisa de ajuda de terceira pessoa, e do complemento social, que integra determinadas pensões. São apoios distintos, com regras próprias, e podem em certas condições acumular-se. Vale a pena perguntar no atendimento quais se aplicam ao seu caso concreto, em vez de partir do princípio de que o que recebe é tudo a que tem direito.










