A relação entre avós e netos costuma ser dependente da relação entre os mais velhos e os seus filhos. Hoje em dia, é cada vez mais comum os avós serem um apoio dos pais que trabalham: para simplesmente cuidar dos mais novos em casa ou ir levá-los e buscá-los à escola.
No entanto, se os pais se separam conflituosamente – uma realidade cada vez mais comum – os avós têm dificuldades em manter a convivência com os netos. Muitos perguntam-se como podem proteger-se destas situações e manterem a sua presença regular no dia-a-dia das crianças. E a lei confere-lhes esse direito.
O direito de visita dos avós aos netos está consagrado no Código Civil, mesmo em caso de divórcio dos pais que, assim, não podem privar os filhos desse contacto. O artigo 1887 prevê esta situação e existe desde 1995 e estabelece que “os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes”, no caso dos avós.
Ou seja, segundo o portal sobre Direitos e Deveres da Fundação Francisco Manuel dos Santos, em caso de divórcio dos pais, os avós não só têm legitimidade para intervir no processo de regulação do exercício do poder paternal como podem requerer a fixação de um regime de visitas a seu favor.
«Se houver desacordo entre os pais e os avós do menor, o critério decisivo para conceder ou negar o direito de visita é o interesse do próprio menor. A decisão judicial toma em consideração o interesse da criança em relacionar‑se com os avós, mas também o interesse dos avós em relacionarem‑se com o neto», pode ler-se no mesmo site.