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Precisa de ir às termas? Há tratamentos que são comparticipados

Conheça as condições e doenças para ter direito a apoio. 

22 Julho 2019
Forever Young

Os tratamentos termais voltaram a ser comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) desde 1 de janeiro, depois de uma suspensão de oito anos no financiamento. Esta comparticipação é válida durante o ano de 2019 e funcionará como um projeto-piloto cujos resultados serão avaliados no primeiro trimestre de 2020. Conheça as condições clínicas e doenças que podem implicar tratamentos termais comparticipados pelo SNS:

 

  • reumáticas e músculo esqueléticas: orteoartrose, artrite reumatoide, espondiloartropatias (anquilosante e outras), outros reumatismos inflamatórios, síndromes abarticulares;
  • aparelho respiratório: rinite/sinusite, asma brônquica;
  • pele: urticária, eczema, psoríase;
  • metabólicoendócrinas: hiperuricemia/gota, obesidade, diabetes, dislipidemia;
  • aparelho digestivo: gastroduodenais, hepatobiliares, colonopatias;
  • aparelho circulatório: hipertensão arterial, insuficiência venosa, síndromes hemorroidários;
  • aparelho nefrourinário: litíase, cistite crónica;
  • ginecológicas: vulvovaginites;
  • sangue: anemia;
  • sistema nervoso: neurológicas, psiquiátricas.

Na comparticipação do SNS inclui-se as consultas médicas ou acompanhamento médico; hidropinia; técnicas de imersão, técnicas de duche e de vapor; técnicas especiais (aparelho respiratório ou outras) e complementares.

A medida abrange os utentes que tenham uma prescrição médica emitida pelos cuidados de saúde primários do SNS. O estabelecimento termal recebe a prescrição (em papel ou por via eletrónica) e acrescenta, na plataforma criada para o efeito, os atos e técnicas que compõem cada tratamento. A prescrição é válida por 30 dias.

A comparticipação é de um tratamento por utente, com a duração entre 12 e 21 dias, incluindo os atos e técnicas que o integram. O Estado comparticipa 35% do valor do conjunto de tratamentos, com limite de € 95 por utente.

Só os estabelecimentos com licença de funcionamento emitida pela Direção-Geral da Saúde podem prestar os tratamentos termais.

  • Para mais informações consulte este link

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