O despacho hoje publicado em Diário da República fixa o número máximo de postos de trabalho a preencher nos mapas de pessoal das entidades, estabelecimentos ou serviços sob tutela do Ministério da Saúde para Medicina Geral e Familiar (médicos de família), Saúde Pública e para as várias especialidades na área hospitalar.
O documento identifica ainda as que se situam nas zonas qualificadas como carenciadas e que, por isso, contemplam incentivos para os profissionais de saúde que escolherem estes lugares.
Do total das 2.188 vagas abertas, 1.552 são da área hospitalar (216 carenciadas), 579 para médicos de família (97 carenciadas) e 57 são para a área da Saúde Pública (11 carenciadas).
Quanto a vagas para regiões consideradas carenciadas, são no total 324, das quais 97 na área da Medicina Geral e Familiar (MGF), 216 na área hospitalar e 11 na Saúde Pública.
Das vagas para médicos de família, a Unidade Local de Saúde com maior número de vagas é a ULS do Arco Ribeirinho (50), seguida da ULS da Região de Leiria (48), a ULS Amadora-Sintra (46) e a ULS São José (40).
Das 97 vagas carenciadas na área da MGF, 84 ficam na Região de Lisboa e Vale do Tejo. No Centro há 13 vagas com incentivos para médicos de família, todas elas na ULS da Região de Leiria, e no Norte duas (ULS Trás-os-Montes e Alto Douro).
No concurso lançado em dezembro do ano passado (época especial), mais de 70% das 225 vagas para MGF ficaram por preencher.
Segundo dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o maior número de vagas ocupadas (22) para médicos de família foi na região Norte.
Dados consultados hoje pela Lusa indicam que, em março de 2025, havia 1.593.802 pessoas sem médico de família atribuído, mais cerca de 30.000 do que em janeiro.
O despacho hoje publicado indica que, na área hospitalar, a especialidade com maior número de vagas abertas é Medicina Interna (206), seguida da Pediatria (110), Ginecologia/Obstetrícia (89), Anestesiologia (82), Psiquiatria (75) e Cirurgia Geral (73).
Diz igualmente que a abertura dos concursos na área hospitalar é da competência “do órgão máximo de gestão do respetivo órgão, estabelecimento ou serviço de saúde”.
O documento refere igualmente que, nos casos em que fiquem postos de trabalho por ocupar, o membro do Governo responsável pela área da saúde pode autorizar a contratação de pessoal médico sem vínculo ao SNS, na base da carreira, “mediante celebração de contratos de trabalho sem termo, e com comunicação posterior ao membro do Governo responsável pela área das finanças, (…) desde que os encargos com o recrutamento estejam devidamente cabimentados no respetivo orçamento”.
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