Foi publicado o Decreto-Lei nº 10-J/2020, com entrada em vigor no dia 27 de março de 2020, que aprova a disponibilização de uma moratória nos créditos à habitação. Com Portugal afetado pelo COVID-19, é essencial que sejam implementadas medidas para aliviar os encargos dos portugueses nesta altura mais instável. Mas sabe como é que esta nova legislação pode ajudar a sua família?
O que é uma moratória?
Uma moratória consiste na suspensão de um pagamento por determinado período de tempo.
Dado o atual contexto do nosso país, esta medida está a ser adotada por alguns bancos portugueses que estão a permitir que as famílias adiem o pagamento da amortização de capital dos seus créditos à habitação e ao consumo, de forma a aliviarem os encargos mensais. Esta solução é também alargada às empresas com créditos ativos.
A suspensão é temporária, porém o valor das prestações terá de ser pago mais tarde, em condições definidas pelos bancos.
Também as empresas vão poder beneficiar de soluções no que diz respeito à carência de capital e alargamento dos prazos de financiamento no sentido de regularizarem as suas situações de tesouraria.
Com a legislação em vigor desde a passada sexta-feira, algumas instituições financeiras já definiram os processos para a concessão das moratórias aos seus clientes, particulares e empresas.
Quais as medidas de moratória implementadas pelos bancos?
Alguns bancos já estão a colocar em prática medidas para a moratória cujo propósito é o de mitigar os impactos financeiros do COVID-19, como é o caso da Caixa Geral de Depósitos (CGD), do BPI, do Santander, do Crédito Agrícola, do Montepio, do Bankinter, Millennium bcp, Novo Banco e do ActivoBank.
As medidas para a moratória destes nove bancos englobam soluções para clientes particulares, no que diz respeito ao crédito à habitação, bem como para empresas, conforme aprovado pelo Decreto-Lei nº 10-J/2020 que visa estabelecer “medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, por força dos impactos económicos e financeiros da contração da atividade económica decorrente da pandemia da doença COVID-19.”
Quais são as novidades para 2021?
Em dezembro de 2020 foram aprovadas pelo Governo novas alterações à legislação relativa às moratórias de crédito. As famílias mais afetadas pela paragem geral da economia podem, assim, suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação até 30 de setembro de 2021.
O prazo para adesão à moratória foi também adiado para 31 de março deste ano, sendo que esta pode ser apenas aplicada ao capital ou também com os juros englobados.
Estas alterações têm como objectivo abranger mais beneficiários e tipos de crédito, sendo que passou a ser aplicável ao crédito ao consumo (para despesas de educação ou formação) bem como aos créditos hipotecários, incluindo os bonificados.