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Última hora: perímetro florestal da Serra de Sintra encontra-se encerrado (assim como os monumentos ali existentes)

11 Julho 2022
Sandra M. Pinto

O perímetro florestal da Serra de Sintra encontra-se encerrado até ao final do dia de sexta-feira, 15 de julho.

Na sequência da decisão do Governo de declaração da situação de contingência até à próxima sexta-feira, 15 de julho, para os todos os distritos de Portugal, o presidente da Câmara Municipal de Sintra acionou os meios da proteção civil para o encerramento do perímetro florestal da Serra de Sintra durante o mesmo período.

O perímetro florestal da Serra de Sintra encontra-se encerrado até ao final do dia de sexta-feira, 15 de julho.

No perímetro florestal da Serra de Sintra vigora até sexta-feira: a proibição de circulação de pessoas e viaturas, estacionamento e permanência de viaturas no interior do perímetro florestal. Excetuam-se desta proibição os veículos de moradores e de empresas aí sediadas, veículos de socorro, veículos de emergência e das entidades integrantes do Sistema Municipal de Proteção Civil.

No decorrer da decisão encontram-se encerrados os seguintes monumentos: Quinta da Regaleira, Palácio e Jardins de Monserrate, Convento dos Capuchos, Castelo dos Mouros, Chalet da Condessa d’Edla, Parque e Palácio Nacional da Pena.

A Serra de Sintra integra uma região de proteção classificada sensível ao risco de incêndio florestal, caracterizada por um elevado número de visitantes. Torna-se assim fundamental acautelar a sua proteção, manutenção e conservação considerados objetivos do interesse público, de âmbito mundial, nacional e municipal.

No decorrer do Despacho da Declaração da Situação de Contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental, estão também proibidas:

o Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

o Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

o Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

o Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.