Os dados constam de um estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre os direitos dos utentes durante teleconsultas hoje divulgado, com base num inquérito que obteve mais de 2.500 respostas de unidades de saúde públicas e dos setores social e privado, e que apurou que “nem todos os estabelecimentos (30,1%) procedem à monitorização do cumprimento dos TMRG”.
Na prática, isso significa que “poderá estar comprometida a garantia do direito de acesso a cuidados de saúde em tempo útil/razoável”, alerta o regulador.
De acordo com o estudo, a monitorização dos TMRG só era possível para 70,3% dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público e 42,9% do setor privado, social e cooperativo que realizavam teleconsultas.
A ERS salienta que a teleconsulta, enquanto forma de prestação de cuidados de saúde, não deve ter um tratamento distinto quando comparada com a consulta presencial, “pelo que à mesma se aplicam os TMRG previstos” na legislação.
regulador lembra que todas as pessoas têm direito a escolher livremente a entidade prestadora de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes, e que devem ser informadas sobre os meios técnicos existentes e disponíveis, bem como sobre taxas, preços ou orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde.
As conclusões do estudo indicam também que alguns prestadores não garantem a privacidade ao utente durante a realização da teleconsulta, uma vez que 7,4% dos estabelecimentos admitiu que a teleconsulta era “efetuada com a presença de outras pessoas alheias à relação terapêutica”.
Também foi possível constatar que nem todos os prestadores garantem boas condições de luminosidade e ou acústica (24,1%) durante as teleconsultas, “circunstância passível de comprometer a qualidade dos cuidados na medida em que pode afetar a perceção visual e auditiva do profissional de saúde e do utente”, avança o documento.
Quanto ao direito de acesso à informação clínica, a ERS apurou que 34,5% dos estabelecimentos não procedia ao registo da informação resultante da teleconsulta.
Das respostas obtidas, a ERS avança que a principal vantagem do recurso a teleconsultas é o facto de possibilitar o seu acesso a utentes que residem mais longe, mas também a possibilidade de facilitarem o acesso a utentes com maiores restrições de deslocação, devido à idade ou limitações físicas.
Relativamente às desvantagens, os prestadores de cuidados de saúde consideraram o facto de as teleconsultas não se aplicarem a todos os cuidados de saúde, bem como à exigência de utilização de tecnologia por parte de população idosa e socialmente desfavorecida.
A maioria dos estabelecimentos foi referido o recurso à videochamada (61,7%) e ao contacto telefónico (50,3%), verificando-se ainda que uma percentagem relevante de estabelecimentos recorre ao correio eletrónico (26,5%), tendo também sido reportado o recurso a plataformas desenvolvidas pela entidade Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define telemedicina como a prestação remota de cuidados de saúde por profissionais, que utilizam as tecnologias de informação e comunicação (TIC) de modo a permitir a prevenção, avaliação, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
Além disso, verificaram-se situações de prestadores de cuidados de saúde que “não cumpriam com a obrigação de obtenção do consentimento informado, livre e esclarecido (17,1% dos estabelecimentos)”, refere ainda o documento, adiantando que nem todas as unidades de saúde apensam o consentimento informado ao processo clínico do utente, “situação que carece igualmente de retificação”.