<br><br><div align="center"><!-- Revive Adserver Asynchronous JS Tag - Generated with Revive Adserver v5.5.0 -->
<ins data-revive-zoneid="25" data-revive-id="6815d0835407c893664ca86cfa7b90d8"></ins>
<script async src="//com.multipublicacoes.pt/ads/www/delivery/asyncjs.php"></script></div>
Partilhar

Como lidar com uma herança indivisa?

26 Setembro 2019
Forever Young

Perante a morte de um titular de uma herança, é aberta a sucessão para que sejam partilhados os bens do mesmo pelos respetivos herdeiros. Trata-se de uma herança indivisa quando a mesma é aceite pelos sucessores, mas não é imediatamente dividida. Neste artigo explicamos como lidar com património que permanece na indivisão e ainda como efetuar as partilhas.

O que é a herança indivisa?

A herança indivisa diz respeito ao património deixado pelo autor da sucessão, aceite pelos respetivos herdeiros, que ainda não foi partilhado.

Desde que é aberta a sucessão até à partilha dos bens deixados pelo falecido, todo o património se encontra na indivisão, sendo que todos os direitos e obrigações em relação à herança cabem aos herdeiros, à exceção dos que se extinguem pela morte do seu autor.

Nota

A situação de herança indivisa apenas chega a termo quando é efetuada a divisão de bens.

Sabia que pode exigir as partilhas da herança indivisa?

O direito de exigir a partilha de herança é regulamentado legalmente no artigo 2101.º do Código Civil, no qual consta a impossibilidade de renúncia e prevê que os herdeiros têm o direito a exigir a divisão de bens quando quiserem.

É ainda estipulado que o património pode permanecer indiviso por tempo não superior a cinco anos, havendo, porém, a possibilidade de renovar este prazo uma ou mais vezes, mediante novo acordo entre os herdeiros.

A gestão da herança até à sua divisão é feita pelo herdeiro legítimo mais próximo do falecido, identificado como cabeça-de-casal, que por norma é o cônjuge ou o filho mais velho.

A este cabe administração da herança até à sua liquidação e o mesmo tem o dever de, anualmente, prestar contas da herança aos restantes herdeiros.

Os herdeiros podem proceder à partilha de herança mediante mútuo acordo e realizá-la numa Conservatória, em Cartório Notarial ou por meio de inventário em casos especiais previstos por lei.

Segundo o artigo 2102.º do Código Civil, a partilha é procedida por inventário nos seguintes termos:

  1. “Quando não houver acordo de todos os interessados na partilha;
  2. Quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária;
  3. Nos casos em que algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo.”

Após a partilha de herança indivisa, cada herdeiro apenas responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido e pode deliberar que o pagamento seja efetuado à custa de dinheiro ou de outros bens para esse efeito.

Responsabilidades da herança

Caso existam, a herança tem a responsabilidade de cobrir os seguintes encargos:

  • Despesas com o funeral;
  • Pagamento das dívidas do falecido;
  • Administração e liquidação do património hereditário;
  • Sufrágios do seu autor;
  • Encargos com a testamentaria;
  • Administração e liquidação do património hereditário;
  • Cumprimento dos legados.

Obrigações fiscais

Existem obrigações fiscais da herança indivisa relativas ao IRS, ao IMI e ao AIMI que têm de ser cumpridas.

Obrigações fiscais em sede de IRS

A herança indivisa é considerada como situação de contitularidade, pelo que, para efeitos de tributação em IRS, cada herdeiro é tributado relativamente à sua parcela de rendimentos gerados.

Se se tratar de uma herança indivisa com rendimentos agrícolas, pecuários, silvícolas, industriais ou comerciais, é da responsabilidade do cabeça-de-casal apresentar, na sua declaração anual de IRS, os lucros ou prejuízos resultantes da herança, identificando os outros contitulares e as respetivas parcelas.

É ainda obrigatório que todos os contitulares declarem os rendimentos da herança nas suas declarações anuais de rendimentos, identificando o cabeça-de-casal.

Para outras categorias de rendimento pelas quais a herança indivisa possa ser composta, tais como rendas ou mais-valias, é do dever de cada contitular declarar a sua quota-parte nos rendimentos líquidos e deduções, incluindo os que dizem respeito a reduções de imposto. Nesta situação o cabeça-de-casal não precisa de declarar a totalidade.

Obrigações fiscais em sede de IMI

É da total responsabilidade do cabeça-de-casal efetuar o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) da herança indivisa.

AIMI

Neste imposto, as heranças indivisas são equiparadas a pessoas coletivas e os imóveis que as integram só são tributados pelo Adicional ao IMI (AMI) desde que a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos mesmos exceda os 600 mil euros.

No entanto, podem existir casos em que se beneficia se o património imobiliário for tributado na esfera individual de cada herdeiro, pois pode dar-se o caso de, individualmente, o VPT não chegar aos 600 mil euros e assim os herdeiros poderem usufruir da isenção deste imposto.

Caso os herdeiros queiram ser tributados individualmente, devem informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de declaração, identificando os herdeiros e respetivas quotas na herança.

ForeverYoung com ComparaJá.pt

Mais Recentes

Dia Nacional do Cocktail: Mistico: o rooftop com vista única e cocktails exclusivos

há 18 horas

Visconde da Luz recebe o icónico Vallado ABF 1888: uma raridade que se serve com história

há 20 horas

Treestory inaugura temporada de verão com brunch georgiano no terraço

há 21 horas

Vila Vita Parc e Penha Longa Resort são os grandes vencedores das chaves Michelin em Portugal

há 22 horas

Sem ter de pagar mais: descubra como levar mais roupa num voo desta companhia aérea

há 2 dias

«Este truque da garrafa pode colocar a segurança do seu carro em risco», alertam os especialistas

há 2 dias

Semana dos Açores traz gastronomia, workshops, um mercado e música a Lisboa

há 2 dias

O alerta vem dos especialistas: «Se vai viajar de avião não deve (mesmo) usar esta peça de roupa»

há 2 dias

Hipertensão Arterial: «O inimigo silencioso que pode provocar um AVC», Elisa Campos Costa, neurologista

há 2 dias

Descubra o método japonês para estar em forma (sem ter de ir ao ginásio)

há 3 dias

Recebe telefonemas em que não falam e não sabe porquê? Saiba como se proteger das “chamadas silenciosas”

há 3 dias

Evite confusões com a mala no aeroporto: faça isto antes de embarcar

há 3 dias

Papa Leão XIV: conheça os pratos preferidos do Sumo Pontífice

há 3 dias

Importa ter perfeita noção: estas doenças podem retirar-lhe o direito a ter carta de condução

há 3 dias

«Estes nutrientes e vitaminas são essenciais para os maiores de 50», garantem os especialistas

há 3 dias

Óbito: Morreu Angelo Bonati, antigo CEO da Panerai

há 3 dias

Mantenha a saúde da sua coluna depois dos 50 anos com estes hábitos

há 3 dias

«Coma estes 10 alimentos depois dos 50 anos e viva melhor», alertam especialistas

há 3 dias

Exames preventivos que os homens devem fazer após os 50 anos

há 3 dias

Se já passou dos 50 anos saiba como poupar no seu Seguro de Saúde

há 3 dias

Subscreva à Newsletter

Receba as mais recentes novidades e dicas, artigos que inspiram e entrevistas exclusivas diretamente no seu email.

A sua informação está protegida por nós. Leia a nossa política de privacidade.