Investir para a reforma é algo que deve começar cedo, pois trata-se de um investimento a longo prazo e do qual só irá beneficiar provavelmente a partir dos 65 anos de idade. Entre as possíveis alternativas para este tipo de poupança, encontram-se os Certificados de Reforma. Saiba tudo sobre este produto financeiro.
Diversas alternativas existem para se colocar o dinheiro a render, desde ações, obrigações, planos poupança-reforma, depósitos a prazo, certificados de aforro, etc. Os Certificados de Reforma são também uma solução de investimento, mas de longo prazo.
O que são Certificados de Reforma?
Os Certificados de Reforma, constituídos em 2008, assentam no chamado Regime Público de Capitalização, que consiste na possibilidade de um cidadão efetuar contribuições, ao longo da sua vida ativa, para uma conta em seu nome, que depois serão capitalizadas neste produto financeiro.
Por outras palavras, o que basicamente acontece com estes produtos é que a Segurança Social descontará uma parte do seu ordenado mensalmente para esta conta.
Quando foi lançado, este produto era conhecido como sendo o “PPR do Estado”. Os Certificados de Reforma são geridos pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS).
Um cidadão que adira a um Certificado de Reforma pode escolher o montante que deseja acumular mensalmente através de uma taxa contributiva que pode ser de 2%, 4% ou 6% (neste último caso se o contribuinte tiver 50 anos de idade ou mais).
As contribuições mensais são convertidas em unidades de participação num fundo de investimento – o Fundo dos Certificados de Reforma.
Quais as principais características destes títulos?
Desde logo, importa referir que as poupanças que os cidadãos fizerem para Certificados de Reforma só podem ser resgatadas quando estes possuírem direito à reforma ou perante uma situação de aposentação por velhice ou por invalidez absoluta.
Existe ainda a possibilidade de o contribuinte poder optar pela forma como irá receber o montante acumulado neste fundo de investimento, nomeadamente:
- Entrega total do montante acumulado;
- Entrega parcelada desse capital, todos os meses, como complemento vitalício de uma aposentação por velhice ou por invalidez absoluta (porém, esta hipótese só é permitida se o montante deste suplemento for igual ou superior a 2,5% do Indexante para os Apoios Sociais – caso contrário é devolvida a totalidade do capital poupado);
- Entrega de uma parte do capital acumulado, ficando o dinheiro restante a ser reembolsado como complemento vitalício da reforma que se recebe da Segurança Social (no entanto, para que possa enveredar por esta solução é necessário que o complemento seja igual ou superior a 10% do Indexante para os Apoios Sociais);
- Transferência total dos fundos acumulados para um plano de complemento dos filhos e/ou do cônjuge;
- Transferência parcial dos fundos acumulados para um plano de complemento dos filhos e/ou do cônjuge;
- Em caso exclusivo de invalidez permanente e absoluta, há ainda a possibilidade de se manter o dinheiro a capitalizar até que a pensão de invalidez se transforme numa pensão de velhice.
É possível ainda suspender estas contribuições por motivos como desemprego (por exemplo). No entanto, tome nota: o facto de suspender não significa que possa resgatar o montante acumulado, uma vez que apenas poderá aceder ao fundo quando se reforma.
Como subscrever Certificados de Reforma?
Qualquer cidadão que esteja inscrito na Segurança Social pode aderir aos Certificados de Reforma, podendo fazê-lo através de um formulário com modelo próprio (Mod.RPC01-DGSS) em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social (incluindo nas Lojas do Cidadão), na linha telefónica da Segurança Social (300 502 502) ou então online na Segurança Social Direta.
A partir do momento em que solicitar a adesão, poderá contar com o início do Certificado de Reforma no mês seguinte. Esta subscrição renova-se anualmente no mês de fevereiro. Caso porventura deseje mudar a taxa contributiva ou mesmo anular, só poderá fazê-lo neste mês.
Os Certificados de Reforma acabam, assim, por ser uma alternativa aos tradicionais PPR dos bancos e das seguradoras. Especialmente a partir dos 30 anos de idade, poupar para a reforma é essencial para garantir um futuro financeiro mais desafogado.