Será que vai receber mais dinheiro com as novas tabelas de IRS?

O Governo divulgou em Diário da República as novas Tabelas IRS para 2023 que serão aplicadas a partir do dia 1 de janeiro.

Uma das principais novidades para este ano é a subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, que agora se encontra estabelecido nos 762 euros.

 

Descubra, neste artigo, qual a taxa que se aplica a si e como calcular o valor que vai reter.

O que são as tabelas de IRS e porque são importantes?

As tabelas de IRS indicam o valor da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que vai ser aplicada diretamente ao seu rendimento bruto. Aqui é importante atender à fonte dos seus rendimentos (se é trabalhador por conta de outrem ou pensionista), o seu estado civil, se tem dependentes e se possui alguma incapacidade.

Tome atenção

Os valores das taxas nas tabelas de IRS também variam consoante a sua região. Por isso mesmo, existem tabelas específicas para Portugal Continental, Açores e Madeira.

Ora, de que forma é que isto se traduz? Quanto maior for o seu rendimento bruto, maior será o valor da taxa cobrada. Se for casado e se tiver dependentes, estes fatores também vão influenciar o valor do montante destinado aos descontos IRS.

Assim, se quiser calcular a percentagem do seu ordenado ou pensão que será retida na fonte para efeitos do IRS, deverá consultar obrigatoriamente estas tabelas.

De notar que a retenção é aplicada de forma automática pela entidade empregadora no momento do processamento salarial, não sendo este um procedimento da responsabilidade dos trabalhadores por conta de outrem.

Quais as novidades para 2023?

Em 2023 será implementado um novo modelo de retenção na fonte, que será posto em prática só a partir do mês do próximo mês de julho. Até aí, as tabelas IRS 2023 aplicáveis foram construídas segundo o sistema que vigorava anteriormente, que pode ver explicado mais abaixo.

O novo modelo basear-se-á na implementação de uma taxa marginal, ou seja, será a conjugação de uma taxa de retenção a aplicar no rendimento mensal (como era anteriormente) com a dedução de uma parcela sobre o montante retido. É muito semelhante à forma como é calculada a liquidação anual do imposto e resultará num menor valor a reter na fonte todos os meses.

Nas tabelas IRS 2023, Apenas os rendimentos a partir dos 762 euros terão de descontar para este imposto. Em 2022, o primeiro escalão de retenção começava nos 710 euros, sendo que as alterações verificadas se devem, essencialmente, à subida do salário mínimo em 2023 para 760 euros.

Como é que se leem as tabelas IRS 2023?

Por vezes, pode ser complicado perceber como é que os respetivos valores na tabela de retenção do IRS podem impactar o valor que vai receber no final do mês.

Para compreender melhor, vamos passo a passo:

1º Passo: Veja qual a tabela que corresponde à sua situação fiscal

Dado que as novas tabelas de retenção só entram em vigor em julho de 2023, até esse mês encontra-se em vigor o modelo antigo das tabelas IRS. Segundo esse modelo para o exemplo a analisar, existem nove tabelas de consulta, embora só precise consultar uma delas, a que lhe corresponde, para compreender melhor a sua situação fiscal.

Se for trabalhador dependente, ou seja, trabalha em nome de outrem, então a tabela que lhe interessa será uma das seis primeiras. Se não sofrer de nenhuma incapacidade, então será a tabela I, II, ou III, consoante a sua situação matrimonial:

  • Tabela I – Se não for casado;
  • Tabela II – Se for casado e se for o único titular (se o seu cônjuge não for trabalhador dependente);
  • Tabela III – Se for casado e se forem os dois titulares.

Por sua vez, os portadores de deficiências devem considerar as tabelas IV a VI, mais uma vez, consoante o seu estado civil. A tabela IV, caso não seja casado, a tabela V, se for casado mas é o único titular, e a tabela VI, se for casado e ambos os cônjuges forem titulares.

Se for pensionista, as tabelas que lhe interessam são as seguintes:

  • Tabela VII – Se for titular de uma pensão;
  • Tabela VIII – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência;
  • Tabela IX – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência devido ao seu serviço nas forças armadas;

Tome nota

Para efeitos de IRS, quem recebe uma pensão de alimentos não se enquadra na condição de pensionista.

 

 

2º Passo: Consulte o seu rendimento mensal bruto

Para apurar qual o valor que vai ser retido para efeitos de IRS necessita de saber qual é o seu vencimento mensal bruto. As tabelas incluem as taxas consoante o número de dependentes que tenha no seu agregado familiar (filhos, adotados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).

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Isto, em termos práticos, traduz-se na seguinte forma: imagine que é trabalhador dependente e tem um rendimento mensal bruto de 1.500 euros, não sofre de deficiência, é casado, o seu cônjuge é igualmente titular e tem 2 dependentes no seu agregado familiar.

Neste caso, estaria sujeito à tabela III, e teria de reter com uma taxa de 14,6%.

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Para pensionistas, este processo resulta de uma forma semelhante. Basta consultar o valor da pensão que recebe e ver a taxa que será aplicada. Esta pode variar se for ou não casado, ou se é o único titular na relação. De notar também que, por cada dependente a cargo, a taxa é reduzida por meio ponto percentual.

3º Passo: Compare com o ano anterior

Se consultar as tabelas referentes ao ano anterior, disponibilizadas no Portal das Finanças, pode calcular o valor dos descontos IRS e perceber se vai, de facto, receber menos ou mais de imposto este ano.

Partindo do exemplo anterior, com uma retenção de 14,6% em 2023, verifica-se que a taxa a aplicar não vai alterar face ao que reteve em 2022. No entanto, se avaliarmos o mesmo caso conforme as tabelas IRS do ano 2021, a taxa aplicável seria de 14,7%. Ou seja, há uma diminuição de 0,1 p.p. na taxa.

Uma vez que o valor retido para IRS em 2023 será ligeiramente mais baixo, como consequência, o eventual reembolso do IRS em 2024 também será mais reduzido.

Quais são os pontos mais importantes a retirar?

O aumento do valor mínimo de referência para a aplicação da taxa de IRS, de 710 para 762 euros, é uma resposta ao aumento do salário mínimo nacional em 2023, medida esta que obrigou ao ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS.

Com o novo modelo de retenção, houve um recuo ligeiro nas taxas de IRS a aplicar, sendo que as reduções registadas irão resultar numa maior liquidez dos rendimentos mensais.

O ajuste das taxas de retenção das tabelas IRS não significa que irá pagar menos de imposto. O que acontece é que a redução do valor a reter em 2023 vai resultar numa diminuição dos descontos IRS e, por consequente, num montante mais baixo a receber em 2024, quando as suas contas forem acertadas com o Fisco.

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