O Doutor Finanças, especialista em finanças pessoais e familiares, explica como se pode pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sem pressão para o orçamento familiar, numa altura em que os proprietários começam a ser chamados pelas Finanças para cumprirem esta obrigação fiscal.
“As Finanças já estão a notificar os contribuintes sobre a obrigação de pagar o IMI até ao final de maio. É determinante saber como podemos pagar este imposto e de que forma podemos minimizar o seu impacto no nosso orçamento. Para quem recebe reembolso do IRS, usar este dinheiro para liquidar o imposto na totalidade pode ser uma solução”, sugere Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças.
Seguindo esta sugestão, utilizaremos o reembolso de um imposto para pagar outro, aproveitando esta folga orçamental para não desequilibrar as nossas finanças. Por outro lado, esta é também a altura em que a maioria das pessoas se prepara para receber o subsídio de férias, o que representa mais um “extra” no orçamento familiar. Se é o nosso caso, devemos fazer contas, analisar a nossa situação e escolher a opção que menos desequilíbrios criar na gestão do nosso dinheiro.
Saber como podemos pagar o IMI é muito importante para tomarmos melhores decisões. Assim, em maio, podemos pagar parte ou a totalidade do imposto, tal como indicado na nota de cobrança que recebemos por correio. Em alternativa, podemos consultar a informação online. Basta, para isso, aceder ao Portal das Finanças com as nossas credenciais, selecionar “Todos os Serviços” no menu da esquerda, e procurar na lista por “Imposto Municipal sobre Imóveis”. Depois, selecionar “Consultar Notas de Cobrança” e escolher o ano de 2022.
As opções de pagamento apresentadas dependerão do valor devido: se o montante for inferior a 100 euros, o IMI tem de ser pago numa única prestação em maio; se for entre 100 e 500 euros, pode ser pago em duas prestações, em maio e novembro; se superar os 500 euros, temos a opção de pagar em três prestações, em maio, agosto e novembro.
O montante que pagamos de IMI depende do tipo e da localização do imóvel e do seu Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é o valor tido em consideração para o cálculo do imposto.
As taxas a aplicar são definidas, todos os anos, pelas Câmaras Municipais, dentro de um intervalo fixado pelo Governo. Atualmente, podem ir até 0,8% para prédios rústicos, e entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, sendo que, em “circunstâncias específicas”, pode ascender a 0,5%. De qualquer forma, e para facilitar todas estas operações, o Doutor Finanças tem disponível um Simulador de IMI, atualizado todos os anos e que pode ser consultado gratuitamente a qualquer momento, para evitar surpresas de última hora. Basta apenas indicar o VPT, distrito e concelho, tipo de imóvel e número de filhos.
O IMI é devido pelo proprietário do imóvel em questão a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Ou seja, se comprámos uma casa, por exemplo, em fevereiro deste ano, só teremos de pagar IMI em 2024.
Ainda, é importante reter que, dependendo da situação financeira do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário do imóvel em causa, é possível beneficiar de isenções temporárias ou permanentes.
Algumas Câmaras Municipais também dão isenção durante três anos quando se fazem obras de reabilitação do imóvel, sendo que estas situações são definidas por cada Câmara.
Dependendo igualmente da autarquia, o número de dependentes do agregado familiar pode dar descontos fixos no IMI – o chamado IMI familiar. Estes descontos só se aplicam, porém, em imóveis utilizados para habitação própria e permanente (comprovada por morada fiscal) e aos filhos com menos de 25 anos, e sem rendimentos. Os descontos são: 20 euros, para agregados familiares com um filho; 40 euros, para agregados familiares com dois filhos; e 70 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.